“Decide-se julgar totalmente improcedentes os requerimentos apresentados pelos assistentes e, consequentemente: não pronunciar a arguida pela prática de um crime de peculato (…) e pela prática de um crime de recebimento indevido de vantagem”, lê-se na decisão instrutória, assinada pela juíza Gabriela Assunção, a que a Lusa teve acesso.
Em comunicado, o BE referiu entretanto que, “pela segunda vez, a Justiça decidiu que a queixa movida contra Mariana Mortágua não tem fundamento”, considerando que se confirma que “os queixosos e respetivos advogados (um candidato do Chega e outro quatro vezes condenado por burla) não conseguiram associar a Justiça a uma perseguição política”.
“Para Mariana Mortágua ou qualquer outro dirigente do Bloco de Esquerda, estas tentativas de retaliação servem de encorajamento à denúncia, que continuaremos a fazer, das redes e negócios da oligarquia russa e da extrema-direita”, assegura.
Segundo a fundamentação da magistrada do TCIC, a candidata à liderança bloquista não tinha obrigação de conhecer a alteração do entendimento da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados sobre esta matéria, em fevereiro de 2020, uma vez que não estava, então, a fazer comentário televisivo.
“É plausível, como conclui o Ministério Público, que não soubesse que o entendimento da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados tinha mudado – e não há nenhum indício de que sabia – e destaca-se que, ao saber, desde logo por se ter tornado pública a sua situação irregular, diligenciou pela imediata restituição das quantias recebidas”, referiu, acrescentando que não se vislumbram indícios de dolo na conduta de Mariana Mortágua.
Para a juíza de instrução, o facto de os queixosos terem imputado peculato e recebimento indevido de vantagem “é manifestamente contraditório”, considerando que Mariana Mortágua não poderia apropriar-se de forma ilícita das quantias e, ao mesmo tempo, pedir ou aceitar uma vantagem patrimonial com esta situação.
“Além do mais, e confirmando que esta sua conduta assume, na verdade, contornos bagatelares e que não suscita a intervenção do sistema penal, nota-se que sempre seria a arguida dispensada de pena”, finalizou, assinalando ainda o fim da medida de coação de termo de identidade e residência para a deputada.
No debate instrutório realizado na segunda-feira, a advogada da deputada bloquista, Carmo Afonso, tinha defendido a não pronúncia para julgamento e o consequente arquivamento – tal como o Ministério Público -, enquanto os mandatários dos queixosos exigiam que Mariana Mortágua respondesse em tribunal pelos crimes de peculato e recebimento indevido de vantagem.
O caso em torno de Mariana Mortágua, que é candidata à sucessão de Catarina Martins como coordenadora do Bloco, foi revelado em março de 2022 pela revista Sábado.
Na origem está a mudança de entendimento da Assembleia da República sobre a exclusividade dos deputados, que passou a distinguir a remuneração de comentário escrito em relação ao comentário televisivo: ao primeiro era permitida a acumulação por se enquadrar em direitos de autor, enquanto o segundo se tornava incompatível com o subsídio de exclusividade.
[Notícia atualizada às 18:17]
Comentários