O processo cível foi movido pela Câmara do Porto em 2017, depois de o jornal Público revelar que um técnico superior da autarquia concluiu ser municipal uma parcela de 1.661 metros quadrados que integra os 2.260 metros quadrados apresentados pela Selminho para construção na escarpa da Arrábida.
A autarquia pede em tribunal que seja declarada a nulidade da escritura que, em 2001, transferiu por usucapião esses 1.661 metros quadrados para a posse de um casal, bem como a nulidade das “transmissões subsequentes”, ou seja, o contrato de compra e venda entre o casal e a Selminho.
A ação do município contra a Selminho e o casal que vendeu um terreno na Calçada da Arrábida à imobiliária pretende esclarecer a “existência ou inexistência de direitos de propriedade conflituantes sobre o mesmo imóvel”.
Um parecer jurídico externo pedido pela Câmara recomendou à autarquia que intentasse em tribunal uma “ação de simples apreciação” para “dirimir o conflito entre direitos de propriedade exclusivos”.
Para os advogados que elaboraram o parecer, a que a Lusa teve acesso “dos dados facultados não resulta, com um grau de certeza razoável, se as declarações” do casal “são verdadeiras”.
De acordo com o registo feito no Cartório Notarial de Montalegre, a que a Lusa teve acesso, o casal referiu não ter “qualquer título” de propriedade do prédio, tendo iniciado “a sua posse em 1970, ano em que o adquiriram […] por mera compra verbal a Álvaro Nunes Pereira”.
O documento acrescenta que, “desde essa data”, o casal tem “usado e fruído do prédio, demarcando-o, construindo o respetivo muro, nele projetando construir uma habitação, pagando todas as contribuições por ele devidas […] sem qualquer tipo de oposição há mais de 20 anos […], razão pela qual adquiriram o direito de propriedade por usucapião”.
Os juristas afirmam “que o cumprimento das obrigações tributárias não teve lugar pelo menos antes de 1999”, ano em que a mulher fez “uma participação, para inscrição [do imóvel] nas Finanças”.
No âmbito do Plano Diretor Municipal (PDM), em vigor desde 2006, o terreno em causa foi classificado como escarpa, o que levou a imobiliária a avançar para tribunal contra a Câmara, por se ver assim impedida de ali construir.
Em 2014, já no mandato do presidente Rui Moreira, a Câmara fez um acordo com a Selminho no qual se compromete a devolver a capacidade construtiva ao terreno no âmbito da atual revisão do PDM, ou será criado um tribunal arbitral para definir uma eventual indemnização à imobiliária.
A Câmara do Porto e a Selminho têm vindo a adiar a conclusão deste acordo devido a atrasos no processo de revisão do PDM, que em março foi prorrogado até finais de março de 2021, mas que o departamento do Urbanismo da autarquia estima que possa ficar concluído em março de 2019.
Em setembro, o vereador do Urbanismo garantiu ter dado “instruções” para que não seja alterado o uso do solo dos designados terrenos Selminho, ou seja, que os mesmos se se mantenham inseridos em área verde no PDM.
“Esta é a minha proposta política, não sei se se vai manter, mas vou propor politicamente que estes terrenos pertençam à estrutura ecológica municipal, ou seja, se mantenham como área verde”, referiu.
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