O processo está relacionado com um concurso público para chefe da Divisão Financeira do município, que o tribunal considerou ter sido um “fato à medida” da candidata vencedora.
Para a suspensão da pena de prisão, António Vilela terá de, no prazo máximo de 18 meses, proceder ao pagamento de 7.500 euros à instituição “Oficina de S. José”, de Braga.
No processo, são ainda arguidos os três membros do júri do concurso, designadamente o então vereador António Zamith Rosas, a chefe da Divisão Jurídica do município e o antigo professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho António Ferraz, que foram absolvidos.
Em tribunal, António Vilela disse que não teve qualquer participação na elaboração do concurso e que a candidata vencedora não era do seu “círculo” de amigos nem das suas relações.
Vilela sublinhou que apenas a conheceu como “colega” num curto curso em contratação pública que fez em Coimbra.
Garantiu ainda que, em 2009, ano do concurso, não sabia que a candidata teria ligações ao PSD nem que ela tinha trabalhado na Câmara de Gaia, na liderança de Luís Filipe Menezes.
“Nunca a tinha visto ligada à máquina partidária”, referiu ainda o autarca de Vila Verde, que juntou ao processo uma declaração do PSD em que consta que, na altura, a candidata vencedora do concurso não era militante do partido.
O autarca negou qualquer participação no estabelecimento dos critérios do concurso, afirmando que essa teria sido uma responsabilidade do júri.
Afirmou ainda que não intercedeu junto de ninguém para influenciar o desfecho do concurso.
A candidata vencedora haveria de se filiar no PSD em julho de 2011.
Os argumentos do autarca não convenceram o tribunal, que acabou por o condenar.
No acórdão, o coletivo de juízes sublinha o “elevado” grau de ilicitude do arguido, atendendo seu ao modo de atuação, ao instrumento utilizado para praticar o facto ilícito e às consequências desse facto.
“Na verdade, apesar da exigência legal de um concurso público para o recrutamento de um lugar de chefia na administração autárquica, o arguido, através das alterações realizadas nos termos do mesmo, conseguiu, violando os seus elementares deveres de legalidade e neutralidade, recrutar o candidato que previamente escolheu para o efeito, beneficiando sem qualquer razão objetiva ou de interesse público”, refere o acórdão.
O tribunal diz ainda que o desvalor da ação e do resultado são de “gravidade relevante, considerando os atos praticados, ao longo de um ano, que determinaram os termos como decorreu o concurso e o resultado do mesmo, em benefício de um candidato, tal como foi definido pelo arguido”.
“O comportamento do arguido, que exerce relevantes funções autárquicas (…), revela significativa censurabilidade. Os motivos que estiveram na determinação do crime estão na incapacidade do arguido de respeitar relevantes princípios do exercício de funções de Estado segundo o direito e no interesse do bem comum, sem ilegalidades, com isenção e neutralidade de interesses”, acrescenta o acórdão.
O tribunal vinca a necessidade de “pôr cobro na sociedade a este tipo de comportamento que mina a confiança nas instituições do Estado, que importa fortemente proteger”
Diz ainda que o arguido, através dos atos em causa, “revela claras necessidades de intervenção direcionadas à interiorização do desvalor da sua conduta”.
A favor do arguido pesaram a ausência de antecedentes criminais, a sua integração social, pessoal e familiar e o facto de já terem decorrido mais de 10 anos, sem que tenha sido condenado pela prática de crimes, nomeadamente semelhantes.
A Lusa tentou ouvir António Vilela, mas ainda sem sucesso.
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