O coletivo de juízes aplicou a sete dos arguidos, em cúmulo jurídico, penas únicas entre dois meses e cinco anos de prisão, suspensas na sua execução por igual período, pelos crimes de sequestro, de ofensa à integridade física qualificada, de falsificação de documento, de injúria e de denúncia caluniosa.
A um dos arguidos, o coletivo de juízes, presidido por Ester Pacheco, determinou que a pena de um ano e meio fosse efetiva, por este arguido já ter sido condenado no passado.
O tribunal não deu como provado que os arguidos tenham agido com ódio racial nem que tenham cometido o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, razão pela qual absolveu todos os arguidos deste crime.
Apesar de não terem ficado provados em julgamento a motivação racial nem o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, a presidente do coletivo de juízes sublinhou que “o comportamento dos arguidos consubstancia um grave abuso de autoridade”.
O tribunal sustentou que “nenhum dos ofendidos tinha praticado qualquer crime” para que os agentes tivessem a abordagem que tiveram, razão pela qual alguns dos arguidos “excederam no exercício das suas funções” e “desrespeitaram os direitos dos ofendidos. “
O Tribunal de Sintra condenou ainda os arguidos a pagarem, solidariamente, mais de 70.000 euros às vítimas.
A acusação do Ministério Público (MP) relata dois episódios em que os agentes da PSP terão agredido os seis ofendidos: o primeiro ocorreu a 05 de fevereiro de 2015, quando uma equipa da PSP da Esquadra de Alfragide foi à Cova da Moura fazer patrulhamento e deteve Bruno Lopes, um dos ofendidos, alegando que o jovem tinha atirado pedras à carrinha da polícia e partido um vidro. Nessa situação, um dos arguidos disparou um a dois tiros e atingiu duas moradoras, que ficaram feridas.
Em relação a este episódio, o Tribunal de Sintra considerou que a detenção foi ilegal, e condenou três dos seis elementos policiais que faziam parte da equipa por agressões e por terem falsificado o auto de notícia e assim “branquearem” a atuação policial.
O segundo momento aconteceu quando cinco amigos do jovem detido, entre os quais alguns da associação Moinho da Juventude, se deslocaram à esquadra para, de acordo com os mesmos, pedirem esclarecimentos, mas acabam por ser detidos, alegando a PSP uma tentativa de invasão de esquadra, que o coletivo de juízes não deu como provada.
A presidente do coletivo de juízes explicou que ficou provado que cinco dos ofendidos foram alvo de agressões no exterior e no interior da Esquadra de Alfragide, mas “não foram apuradas as identidades dos respetivos agressores”, a não ser de alguns dos agentes da PSP hoje condenados.
Segundo a acusação do MP, os elementos da PSP, à data dos factos a prestar serviço na Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Amadora, espancaram, ofenderam a integridade física e trataram de forma vexatória, humilhante e degradante as seis vítimas, além de incitarem à discriminação, ao ódio e à violência por causa da raça.
O MP considera que os agentes agiram com ódio racial, de forma desumana, cruel e tiveram prazer em causar sofrimento.
A acusação refere que, além das agressões, os jovens foram alvo de frases xenófobas e racistas, alegadamente ditas pelos arguidos durante o período de detenção nas esquadras de Alfragide e da Damaia, bem como no trajeto para o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, onde pernoitaram "deitados no chão” e algemados.
(Artigo atualizado às 17:38)
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