O processo judicial movido pela Câmara Municipal de Almada começou com um total de 19 arguidos, mas a autarquia desistiu da queixa contra dois deles, que, entretanto, decidiram devolver as casas ocupadas no Laranjeiro, no concelho de Almada, no distrito de Setúbal.
Hoje, o tribunal decidiu pela condenação de 15 dos 17 arguidos.
A juíza do processo decidiu ainda a aplicação de uma pena suspensa de prisão de um mês, por um período de um ano e seis meses a 12 dos 15 condenados, enquanto os restantes três arguidos ficam obrigados ao pagamento de uma multa.
Nas alegações finais do julgamento, que decorreram em 15 de outubro, a procuradora do Ministério Público tinha pedido a condenação dos arguidos, admitindo, no entanto, que o tribunal pudesse ter em consideração a eventual exclusão de ilicitude em alguns casos.
A advogada da Câmara de Almada, Anabela Respeita, entendeu na altura que não havia qualquer motivo que justificasse a exclusão da ilicitude e pediu a condenação dos arguidos que permaneceram nas habitações ocupadas, bem como o pagamento de uma indemnização no valor das rendas, desde a ocupação ao início do processo judicial, e dos danos provocados nos imóveis.
Durante a leitura da sentença, a juíza considerou que a ocupação das casas foi uma ação concertada, concretizada “num período temporal muito curto” e que os arguidos sabiam o que estavam a fazer.
“Cada um dos senhores sabia o que estava a fazer”, disse a juíza, considerando tratar-se de “uma ilicitude elevada” e que “o facto de as habitações serem camarárias não diminuiu a ilicitude”.
A juíza advogou ainda que as habitações em causa devem destinar-se a quem precisa e que o mesmo seja comprovado.
“Há pessoas que precisam e que nem por isso vão ocupar uma casa. É um crime”, disse.
Aos arguidos, a juíza disse ainda que agora devem procurar alternativas.
Vasco Barata, da Associação pelo Direito à Habitação Chão das Lutas e que representa 10 das 17 pessoas acusadas de ocupação ilegal de casas camarárias no Laranjeiro, discorda do entendimento da juíza e anunciou que vai recorrer da sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa.
“A justiça não é uma ciência exata, a justiça faz-se através de argumentos e a decisão é a decisão da justiça com a carga de subjetividade da juíza que fez a sentença”, disse o advogado, adiantando que a decisão não o surpreende “atendendo a como decorreu o julgamento”.
Vasco Barata considera que ao contrário do que é defendido pelo tribunal, o direito a habitação também tem uma carga do Estado, tendo os municípios a obrigação de ajudar.
“O tribunal discorda disso, considerou que não era uma função do Estado. Vamos agora apresentar argumentos ao Tribunal da Relação. A justiça faz-se de recursos, mas nestes casos do direito a habitação muitas vezes a justiça portuguesa precisa que seja a justiça europeia a dar o caminho indicado”, frisou.
Comentários