Para o tribunal, e ao contrário do que dizia a acusação, não ficou provado que o muro - uma peça de mobiliário urbano que até 2012 servira para albergar caixas de correio de um prédio – apresentasse fissuras e inclinação “notórias e facialmente percetíveis”.
Por isso, acrescenta o tribunal, os arguidos não tinham como prever que a subida para o muro pudesse desencadear a sua queda.
O tribunal considera, assim, que não houve violação do dever de cuidado por parte dos arguidos e absolveu-os.
Os arguidos já tinham sido absolvidos, em 2014, mas o Ministério Público recorreu e o Tribunal da Relação de Guimarães ordenou a repetição do julgamento, pedindo, nomeadamente, a realização de uma nova perícia aos destroços do muro, para aferir das verdadeiras causas da queda.
A perícia foi pedida ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, que disse ser impossível realizá-la, tendo assim a repetição do julgamento incidido novamente apenas na audição das testemunhas.
Os factos remontam a 23 de abril de 2014, quando, para celebrar uma vitória numa "guerra de cursos", no âmbito de uma ação de praxe, quatro alunos da Universidade do Minho foram para cima de um muro.
O muro acabou por ruiu, matando três estudantes que estavam na base, também a celebrar.
O Ministério Público acusou os quatro estudantes de homicídio negligente.
O administrador do condomínio que era servido pelas caixas de correio instaladas na estrutura que ruiu e dois elementos da Câmara de Braga também chegaram a ser arguidos no processo, mas pediram a abertura de instrução, tendo a juíza decidido não os levar a julgamento.
Na altura, a juíza de instrução admitiu que, de alguma forma, os três beneficiaram do desaparecimento, na Câmara de Braga, do processo relativo àquele local.
Ficou, assim, por saber qual foi o teor completo da troca de correspondência entre a câmara e o administrador do condomínio sobre a alegada falta de segurança do muro e que diligências foram feitas de parte a parte.
No julgamento, o administrador do condomínio disse que em 2010 tinha alertado a Câmara de Braga para o risco de queda daquela estrutura, que apresentava "fissuras" e "alguma inclinação", havendo também "lombas" no passeio contíguo, provocadas pelas raízes de árvores.
Por isso, e face "ao risco de queda" do muro, terá apelado à tomada de medidas para segurança dos transeuntes.
"Nunca tive resposta da câmara", acrescentou.
Disse ainda que o condomínio nunca promoveu qualquer intervenção, porque "entendeu sempre que o muro não pertencia ao prédio" e que "era do domínio público".
Os advogados dos arguidos defenderam que quem devia estar no banco dos réus eram o administrador do condomínio e os responsáveis camarários.
Hoje, na leitura da sentença, o juiz disse que não lhe compete “tecer qualquer tipo de considerações sobre outros eventuais culpados pela tragédia.
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