PS, CDU, PCP/PEV, Bloco de Esquerda e o movimento independente "Também és Cascais" indicaram, na semana passada, que "o recurso apresentado se baseia nas irregularidades cometidas em inúmeras mesas de voto nas freguesias de Alcabideche e de Carcavelos-Parede e nos dados constantes dos editais afixados nos Paços do Concelho na sequência da Assembleia de Apuramento Geral".
As forças políticas apontavam uma divergência de 226 votantes entre a Assembleia Municipal e a Câmara Municipal.
De acordo com o acórdão judicial, a que a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal Constitucional decidiu "não tomar conhecimento do recurso apresentado no que se refere à ausência de atas do apuramento local, por tal facto não ter sido objeto de protesto ou reclamação".
Além disso, decidiu também "não tomar conhecimento do recurso complementarmente interposto quanto à invocada disparidade entre o número de votantes relativo à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal", "negar provimento ao recurso apresentado na parte relativa à invocada discrepância entre os resultados eleitorais comunicados e os resultados constantes das atas de apuramento local" e também "negar provimento ao recurso complementarmente interposto na parte restante".
Assim, lê-se, o tribunal "improcede a pretensão dos recorrentes quanto à anulação das votações, não existindo, igualmente, fundamento válido para a requerida ?contagem manual dos boletins de voto para a eleição da Assembleia Municipal relativamente a todas as mesas de voto do Município de Cascais'".
Quanto à apontada "disparidade absoluta entre o número de votantes relativo à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal" que os recorrentes assinalam, o tribunal indica que isso "não foi especificamente objeto da exigida reclamação ou protesto prévio".
Contactados pela Lusa, Rui Costa (Bloco de Esquerda), Pedro Jordão (Também és Cascais) e Clemente Alves (CDU) lamentaram que a decisão judicial se tivesse baseado em questões formais.
"Procurámos por todos os meios apurar a melhor expressão dos eleitores de Cascais, mas tal não foi possível por razões processuais, mas respeitamos e acatamos a decisão do tribunal", afirmou Rui Costa.
Pedro Jordão considerou "inacreditável a decisão" e Clemente Alves disse não entender como é que o Tribunal Constitucional não considerou a diferença nos votos.
O PS remeteu uma reação para mais tarde.
Já a coligação PSD/CDS-PP, reeleita no passado 01 de outubro, considerou que a decisão se traduz numa "derrota do frentismo desesperado".
De acordo com Nuno Piteira Lopes, diretor de campanha da coligação, "a Justiça traçou uma clara zona de demarcação da baixa política" e há "uma lição: não se podem alterar na secretaria resultados obtidos nas urnas".
"Nunca houve 226 votos divergentes. Houve, isso sim, uma divergência de 30 votos entre os contabilizados para a Câmara e para restantes órgãos autárquicos, mas sem qualquer tradução em mandatos nos principais partidos", esclareceu.
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