Assim, a taxa de tributação autónoma em sede de IRC aplicável às três categorias de custo de aquisição dos veículos vai descer dos atuais 8,5%, 25,5% e 32,5% para, respetivamente, 8%, 25% e 32%.
Em simultâneo, os limites do custo de aquisição atualmente considerados para aquelas três categorias de taxas (até 27.500 euros; entre 27.500 e até 35.000 euros e acima de 35 mil euros, pela mesma ordem) sobem 10.000 euros para, até 37.500 euros; entre 37.500 e 45.000 euros e acima de 45.000 euros.
No IRS, as regras em vigor determinam que são tributados autonomamente à taxa de 10% e 20% os encargos dedutíveis relativos, respetivamente, a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas de custo de aquisição até 20 mil ou acima de 20 mil euros. Em ambos os casos, o OE2025 prevê igualmente que os valores considerados são aumentados em 10 mil euros.
Estas mudanças visam fazer com que até 2028 a redução da tributação autónoma atinja os 20%, tal como contempla o acordo tripartido assinado com os parceiros sociais.
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