André Ventura, em declarações aos jornalistas no parlamento, argumentou que, segundo o Regimento da Assembleia da República, é à segunda figura do Estado que compete analisar um pedido de suspensão de mandato de um deputado, tendo o mesmo a prerrogativa de pedir um parecer à comissão da Transparência e Estatuto dos Deputados.

O deputado único da força política da extrema-direita parlamentar reagiu assim ao chumbo da véspera de um parecer do democrata-cristão João Almeida, que defendia a suspensão do seu mandato de deputado e a substituição durante a campanha eleitoral, mas que foi chumbado por PS, PSD, BE e PCP, precisamente na comissão parlamentar da Transparência e Estatuto dos Deputados.

Ventura adiantou ainda que pretende igualmente recorrer ao Tribunal Constitucional para que os juízes do Palácio Ratton se pronunciem "interpretativamente" sobre a legislação em causa.

Entretanto, o vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves vai agora elaborar um novo parecer sobre o assunto e os deputados voltam a pronunciar-se em 05 de janeiro, data da próxima reunião da referida comissão parlamentar.

Pedro Delgado Alves, na reunião de terça-feira, defendeu que o regime de faltas justificadas dos deputados por "trabalho político" é suficiente para salvaguardar a situação de Ventura.

Em causa estão o Estatuto dos Deputados, que só prevê a suspensão de mandato para casos de doença grave, licença de parentalidade e acompanhamento de processos judiciais, mas também a Lei Eleitoral para a Presidência da República, que garante aos candidatos a dispensa de funções, mantendo a remuneração, para participarem na campanha e sufrágio.

Ainda mais acima, em termos de hierarquia jurídica, estão os princípios constitucionais da igualdade e da representatividade, também invocados por André Ventura para defender a sua substituição temporária pelo "número 2" no partido e na lista pelo círculo eleitoral de Lisboa nas Legislativas2019, Diogo Pacheco Amorim.

O líder do Chega quer ficar liberto das obrigações no parlamento "a partir do 01 de janeiro de 2021 e até ao término das eleições à Presidência da República, 24 de janeiro, considerando-se automaticamente prorrogada a suspensão caso se verifique a existência de uma segunda volta eleitoral e o ora requerente seja parte nessa disputa".