Na sentença, o juiz deu razão à queixa coletiva da Organização de Consumidores e Utilizadores (OCU) espanhola, que pedia uma indemnização de 3.000 euros para cada um dos afetados.
O magistrado também ordenou à filial do grupo automóvel alemão que cessasse esta conduta “injusta” e a proibisse no futuro, tendo-a ainda condenado a pagar as despesas do processo.
Fontes da empresa alemã asseguraram que a sentença será objeto de recurso nas instâncias competentes.
O escândalo rebentou em setembro de 2015, quando depois de acusações da agência de defesa do ambiente norte-americana (EPA, na sigla em inglês), a Volkswagen reconheceu ter manipulado 11 milhões de veículos com um programa informático capaz de os fazer aparecer menos poluentes em testes de laboratório do que na estrada.
A Volkswagen recusou em setembro passado negociar indemnizações aos 125 mil clientes portugueses afetados pela manipulação dos motores ‘diesel’ (gasóleo), que aguardam por uma decisão judicial.
A associação de defesa de consumidores Deco/Proteste, em outubro de 2016, avançou com uma ação coletiva contra a VW Portugal, no tribunal de Lisboa, juntando-se às congéneres de Espanha, Itália e Bélgica na argumentação e nas negociações para um acordo extrajudicial com o fabricante de automóveis, que este ano – cinco anos depois do caso ‘Dieselgate’ – acordou pagar cerca de 800 milhões de euros a 460.000 clientes alemães afetados.
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