No banco dos réus vão estar também sentados dois cidadãos brasileiros que atuavam como angariadores, convidando jovens futebolistas brasileiros a vir para Portugal com a promessa de celebração de um contrato de trabalho desportivo com um clube de futebol, a troco do pagamento de quantias monetárias entre 1.100 e 4.000 euros.
Os arguidos estão acusados de vários crimes de auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos.
A acusação do Ministério Público (MP), consultada hoje pela Lusa, refere que o antigo dirigente do Sport Clube Carqueijo, na Mealhada, no distrito de Aveiro, decidiu recrutar futebolistas brasileiros para integrarem a equipa sénior de futebol de 11 que estava a disputar os campeonatos distritais da Associação de Futebol de Aveiro.
Os factos em julgamento ocorreram durante as épocas desportivas 2017/2018 e 2018/2019, período em que os arguidos terão colocado a jogar no Sport Clube Carqueijo 14 jogadores brasileiros que se encontravam ilegalmente em território nacional.
O MP refere que os atletas aceitavam vir jogar para clubes de futebol de divisões regionais, a troco de alojamento e alimentação, na esperança de verem reconhecido o seu talento e conseguirem ascender a divisões superiores de futebol.
Os jovens brasileiros entraram no território nacional ao abrigo do acordo de isenção de vistos celebrado entre Portugal e o Brasil, sobretudo para estadas de turismo que não excediam os três meses, sem visto ou outro documento que os habilitasse a permanecer regularmente em Portugal.
Segundo a acusação, os jogadores ficavam alojados numa pequena casa velha tipo T1 na Mealhada, sem condições de habitabilidade ou salubridade, evidenciando marcas de sujidade e odor fétido com paredes com humidade e com tinta a cair, dormindo em colchões colocados no chão e onde existia apenas uma casa de banho.
O MP refere ainda que a alimentação era escassa, sendo providenciada de 15 em 15 dias, e era constituída na sua maioria em arroz, massas e enlatados.
De acordo com a investigação, os arguidos obtiveram com a sua conduta pelo menos 23.300 euros, montante que o MP requereu que seja declarado perdido a favor do Estado.
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