O julgamento, com origem na acusação do Ministério Público, de dezembro de 2018, culmina dia 24, depois de, nas alegações finais, proferidas no passado dia 02 de julho, a procuradora do Ministério Público (MP) ter pedido a condenação do Grupo Desportivo Coruchense (GDC), do seu ex-presidente Dionísio Mendes, do tesoureiro e diretor desportivo Carlos Neves e dos empresários de jogadores de futebol Vasco Antão e Carlos Silva.
Para Ricardo Santos, que presidiu ao clube entre maio de 2008 e julho de 2015, o MP pediu a absolvição, por considerar ter ficado demonstrado que Carlos Neves tinha “plena autonomia de representação nos contratos” e que o então presidente do clube tinha “confiança cega” neste dirigente.
A procuradora pediu ao Tribunal que condene os restantes arguidos por dolo genérico, por contratação de jogadores estrangeiros que se encontravam em situação irregular no país, tendo os advogados de defesa criticado a atuação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), considerando mesmo o mandatário do GDC que “o Estado é que deveria estar no banco dos réus”.
A acusação do Ministério Público teve origem numa inspeção realizada em setembro de 2015 pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras durante um treino no campo do GDC, alegando as defesas que esta polícia sabia que os jogadores tinham contrato de trabalho e que estava em curso o processo de legalização, existindo mesmo um protocolo entre o SEF e a Federação Portuguesa de Futebol, para agilizar procedimentos.
Nas suas alegações, o mandatário do GDC lembrou que o inspetor do SEF que depôs durante o julgamento confirmou que, para legalizar os jogadores, era preciso o número de contribuinte e da Segurança Social, o qual só se obtém com o número atribuído por aquele serviço.
“Os jogadores já estavam em Portugal com cartas convite e já estavam em território nacional e até já tinham ido ao SEF”, declarou.
À alegação do MP, de que houve intenção de obter vantagem com a contratação destes jogadores, referindo os descontos que eram feitos nos seus salários para alojamento e alimentação, as defesas referiram que qualquer trabalhador paga essas despesas a partir do seu salário, salientando que o valor cobrado totalizava entre 200 a 300 euros mensais e não o dobro como referido pela acusação.
Referindo que o GDC é um “clube de bairro, com 73 anos, sem património”, que vive da “carolice dos diretores” e vai “tentando honrar compromissos”, as defesas frisaram que os próprios jogadores testemunharam que estiveram “sempre de sua livre vontade no clube, com ótimas condições” de residência, almoçando e jantando no restaurante.
Salientaram que Coruche é um “meio pequeno”, com população envelhecida e cujos jovens “saem e não regressam”, pelo que não houve qualquer intenção lucrativa, mas uma necessidade em ter jogadores para o clube poder participar no campeonato de futebol.
A procuradora distinguiu crime de angariação de mão-de-obra ilegal, de que os arguidos foram acusados, de auxílio à imigração ilegal, sublinhando que, no caso, se pretende “a punição da conduta do agente por introduzir no mercado de trabalho não qualquer cidadão estrangeiro, mas apenas aqueles que não são titulares da respetiva autorização de residência”.
A acusação deduzida em 2018 considerava que foi “engendrado um plano” para trazer para Portugal jogadores estrangeiros e com isso obterem-se proveitos económicos, sem que tenham existido diligências no sentido de se obterem autorizações de residência ou visto de permanência válidos para esses cidadãos, o que as defesas consideram ter sido contrariado pelas várias testemunhas ouvidas durante o julgamento, que se iniciou no final de novembro de 2020, depois de vários adiamentos.
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