Depois do acordo alcançado em 9 de abril passado sobre um pacote de três “redes de segurança” para Estados, empresas e trabalhadores, num montante global de 540 mil milhões de euros, os ministros das Finanças concentraram-se hoje na definição das características exatas do primeiro, o chamado "Apoio à Crise Pandémica" através das quais os países da zona euro podem requerer até 2% do respetivo PIB para despesas direta ou indiretamente relacionadas com cuidados de saúde, tratamentos e prevenção da covid-19, sendo esta a única condição para recorrer a estes empréstimos, em condições "muito favoráveis".
“Os Estados-membros que pedirem apoio comprometer-se-ão a usar este instrumento para financiar despesas internas direta ou indiretamente relacionadas com cuidados de saúde, tratamento e prevenção da covid-19. Não há outras condições associadas. Deixem-me sublinhar isto: não há outros requerimentos associados ao uso do instrumento”, afirmou o presidente do Eurogrupo, Mário Centeno, na conferência de imprensa após a reunião.
Além da questão da condicionalidade, Centeno sublinhou que, a nível de elegibilidade, também foi confirmado que “todos os membros do MEE preenchem os critérios de acessibilidade” face à natureza da atual crise e o seu impacto nos Estados-membros, confirmado esta semana pelas previsões económicas da primavera da Comissão Europeia - que antecipam uma contração recorde de 7,7% do PIB na zona euro este ano -, e destacou igualmente que a monitorização e vigilância serão “proporcionais” ao "desafio particular" da atual crise.
“Estamos por isso longe do estilo de monitorização da crise da dívida soberana”, enfatizou.
Reforçando a ideia de distanciamento relativamente aos empréstimos concedidos pelo fundo de resgate durante os programas de assistência externa na sequência da anterior crise financeira – um ‘fantasma’ que ‘assombra’ sobretudo os países do sul -, Centeno destacou por isso que esta linha de crédito não acarreta “qualquer estigma”, pois está disponível para todos os países, e “não há nenhum tipo de vigilância do género da ‘troika’”.
Este instrumento de crédito, com empréstimos com uma maturidade média de 10 anos, estará disponível para o Estado-membro que o solicitar por um período de 12 meses, que pode ser prorrogado duas vezes, por seis meses, precisou.
Sendo este um instrumento temporário, criado especificamente para ajudar os Estados nos custos associados ao combate à pandemia, os pedidos para aceder à linha de crédito podem ser feitos “até 31 de dezembro de 2020”, prazo que só será prolongado se os desenvolvimentos da pandemia o justificarem.
Apontando que, depois do acordo hoje alcançado sobre as características específicas do “Apoio à Crise Pandémica”, resta a confirmação formal por parte do Conselho de Governadores do MEE, Centeno indicou que esta pode ter lugar já no final da próxima semana, tornando assim este instrumento disponível ainda antes de 01 de junho, tal como haviam solicitado os chefes de Estado e de governo da UE.
Na mesma data deverão estar operacionais as duas outras “redes de segurança” acordadas como resposta urgente à crise, designadamente um fundo de garantia pan-europeu do Banco Europeu de Investimento para empresas em dificuldades, e o programa ‘Sure’ para salvaguardar postos de trabalho através de esquemas de desemprego temporário.
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