Numa nota publicada hoje no seu site, na sequência de ofícios remetidos para a AT, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e Banco de Portugal (BdP), a Provedoria de Justiça “saúda resposta rápida das administrações sobre a suspensão das execuções fiscais”, mas deixa vários alertas “sobre o que resta clarificar e efetivar”.
Em causa está uma medida excecional e temporária de mitigação do impacto da covid-19 nos rendimentos de famílias e empresas que determina a suspensão dos processos executivos entre 09 de março e 30 de junho.
A medida foi publicada em 26 de março, mas produz efeitos a 09 de março, abrangendo os processos de execução fiscal já em curso ou insaturados a partir daquela data.
Entre as recomendações iniciais da Provedoria de Justiça inclui-se a restituição automática dos valores penhorados que tenham sido entregues à AT e também a restituição, a pedido do executado, quando a AT não tenha informação que lhe permita perceber se a penhora foi realizada já depois de o diploma estar em vigor – o que sucede quando são entidades terceiras, como bancos ou empresas, que procedem à penhora de contas ou de salários.
Na resposta a AT adianta ter já remetido à Direções e Serviços de Finanças indicação para que, com a “brevidade possível”, estes promovam “a restituição dos montantes penhorados e depositados após esta data [09 de março], logo que confirmado o seu depósito, quando e desde que o contribuinte executado requeira essa restituição”.
O ofício assinado pelo Provedor Adjunto, Joaquim Cardoso da Costa, regista “com satisfação” a resposta da AT, mas assinala a necessidade de esta orientação ser publicada nas “FAQ” (perguntas frequentes, na sigla em inglês) sobre a suspensão dos processos executivos, que estão publicadas no Portal das Finanças.
Se assim não for, precisa, “dificilmente os executados perceberão que tal restituição, a pedido, é uma possibilidade, se nas 'FAQ' se mantiver expressamente negada – também não devendo ser omitida”.
A Provedoria de Justiça recomenda ainda que a AT clarifique nas referidas “FAQ” que no período em que vigorar esta suspensão não podem ser realizadas compensações de créditos. Na origem desta sugestão estão queixas que chegaram ao gabinete de Maria Lúcia Amaral enviadas por contribuintes que viram o seu reembolso de IRS ser retido.
“Seja por existirem reembolsos que resultam de liquidações de impostos (que não de atos de cobrança coerciva), seja por a expressão poder ser (e o ser, de facto) correntemente associada àquele tipo de reembolsos (designadamente, de IRS), a 'FAQ' é dúbia, reclamando uma sua reformulação, clarificadora”, refere a Provedoria de Justiça, acentuando que “a compensação com reembolsos desta natureza (que também são créditos tributários), relacionada com dívidas em execução fiscal, corresponde a um ato de cobrança coerciva, vedado entre 09-03-2020 e 30-06-2020, por força daquela medida de suspensão".
"E dizer que está vedada a compensação de dívidas em execução fiscal com reembolsos desta natureza é o mesmo que dizer que estão vedadas as cativações, retenções ou constituição de penhores sobre esses mesmos reembolsos”, conclui.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 282 mil mortos e infetou mais de 4,1 milhões de pessoas em 195 países e territórios.
Mais de 1,3 milhões de doentes foram considerados curados.
Em Portugal, morreram 1.144 pessoas das 27.679 confirmadas como infetadas, e há 2.549 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
Portugal entrou no dia 3 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
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