“A Segurança Social procedeu ao pagamento, até esta sexta-feira, de 83.324 pedidos de ‘lay-off’ simplificado [suspensão dos contratos ou redução do horário de trabalho], que abrangem um total de 681 mil trabalhadores. Estes foram os pedidos apresentados até 30 de abril que foram considerados válidos e que correspondem a 84% do total de pedidos apresentados”, indicou, em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Ao abrigo deste mecanismo, já foram pagos 284 milhões de euros às empresas.

De acordo com o Governo, 84% dos trabalhadores abrangidos nestes processos encontram-se em suspensão do contrato e 16% em redução do horário de trabalho.

Por sua vez, as empresas cujos processos não foram considerados válidos estão a ser notificadas, tendo 10 dias úteis a partir dessa notificação “para poderem corrigir o processo ou regularizar situações de dívidas fiscais ou contributivas”.

Já no âmbito das medidas excecionais de apoio foram pagos pela Segurança Social 394 milhões de euros, abrangendo mais de um milhão de pessoas.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 302 mil mortos e infetou mais de 4,4 milhões de pessoas em 196 países e territórios.

Mais de 1,5 milhões de doentes foram considerados curados.

Portugal contabiliza 1.190 mortos associados à covid-19 em 28.583 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

Relativamente ao dia anterior, há mais seis mortos (+0,5%) e mais 264 casos de infeção (+0,9%).

Das pessoas infetadas, 673 estão hospitalizadas, das quais 112 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados é de 3.328.

Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.