O diploma, a que a Lusa teve acesso, tem em conta e segue o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), aprovado por unanimidade em 2006, determinando que "a avaliação, a inscrição e a atualização matriciais das construções respeitantes aos aproveitamentos hidroelétricos (…) seja efetuada com base na natureza jurídico-patrimonial resultante do entendimento" que consta daquele parecer.
Para avançar com esta espécie de avaliação geral das barragens para efeitos de IMI, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) terá de fornecer à AT informação sobre "as construções e edificações que constituem prédios", com base no entendimento que consta do parecer da PGR.
O despacho admite que, caso subsistam dúvidas dos serviços sobre o alcance do entendimento vertido naquele parecer, estas poderão resultar num eventual pedido de clarificação junto da PGR, mas sublinha que tal não pode pôr em risco a cobrança do IMI, tendo por isso de se ter em conta os prazos de caducidade.
Ou seja, o esclarecimento de eventuais dúvidas terá de acautelar que "a liquidação dos impostos correspondentes, que decorram da qualificação jurídico-patrimonial decorrente daquele parecer, conquanto se verifique risco de caducidade ou de prescrição do correspondente crédito tributário".
Desta forma, ficando o processo de avaliação concluído e sendo as liquidações de IMI efetuadas até 31 de dezembro de 2023, vai ser possível à AT reclamar o IMI relativo aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.
Este despacho decorre de um requerimento de dois municípios – Miranda do Douro e Mogadouro – sobre o tratamento fiscal em sede de IMI dos equipamentos de aproveitamento hidroelétrico (barragens) e depois de o PS ter anunciado um projeto de resolução em que recomenda ao Governo que clarifique a interpretação da lei sobre cobrança de IMI a barragens.
No final de janeiro, o líder parlamentar do PS afirmou que a bancada socialista quer acabar com a isenção do pagamento aos municípios por empresas detentoras de barragens, em particular a EDP.
Em declarações aos jornalistas, Eurico Brilhante Dias sustentou que a isenção no pagamento do IMI, designadamente aplicada a barragens detidas pela EDP, “não tem fundamento”.
Recorde-se que na sequência do parecer da PGR, a AT concluiu que "as construções e edificações correspondentes às barragens e às instalações afetas ao centro eletroprodutor preenchem o conceito de prédio para afeitos de IMI" devendo por isso "ser avaliados e inscritos na matriz".
Porém, devido à elevada litigância que este entendimento gerou, em 2016 e após consulta à APA, o IMI deixou de ser cobrado por ser entendimento da APA que as barragens de utilidade pública integram o domínio público do Estado não estando por isso sujeita ao imposto.
A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.
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