Esta alteração, introduzida pelo Governo no Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), vai gerar uma diminuição do rendimento disponível mensalmente ao longo do ano, uma vez que em 2016 os funcionários públicos recebiam todo o subsídio de Natal em duodécimos.
Contudo, em termos anuais, não haverá uma penalização, porque esta perda será compensada em novembro quando for paga a segunda metade do subsídio.
O subsídio de Natal deixou de ser pago integralmente aos funcionários públicos em novembro de 2012 e desde 2013 que estava a ser pago em duodécimos, um valor distribuído pelos 12 meses do ano.
Já o subsídio de férias dos trabalhadores do setor público será pago “por inteiro no mês de junho de cada ano ou em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao do gozo das férias, quando a aquisição do respetivo direito ocorrer em momento posterior”.
Também os pensionistas vão receber metade do subsídio de Natal em 12 parcelas e os restantes 50% em novembro, sendo que o valor global deste subsídio é feito por referência ao vencimento de dezembro.
Isto quer dizer que, de janeiro a agosto, os duodécimos pagos são calculados com base na pensão de janeiro e, no final do ano, quando for processada a segunda metade do subsídio de Natal, será feito um acerto.
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