No comunicado do Conselho de Ministro é referido que, no quadro do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), foi aprovado o diploma que altera as regras sobre o endividamento das autarquias locais para os anos de 2020 e 2021.
Foi igualmente aprovada a prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo do regime excecional de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia de covid-19.
“As medidas constantes da atual proposta de lei pretendem promover a agilização de procedimentos de caráter administrativo, bem como simplificar o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, para que a resposta à pandemia não comprometa o esforço de consolidação orçamental promovido por estes entes públicos”, lê-se na nota.
No PEES, publicado no sábado à noite em Diário da República, especificava-se que era proposta “a alteração aos limites de endividamento dos municípios com a revogação da limitação da utilização de apenas 20% da margem disponível no início de cada ano e excecionando todo o valor da contrapartida pública nacional do limite de endividamento em vez de apenas o valor elegível para financiamento por fundos do Banco Europeu de Investimento.
No Programa de Estabilização Económica e Social estava também inscrito o prorrogação até 31 de dezembro de 2020 de algumas das medidas excecionais já aprovadas quanto aos municípios, “para permitir a manutenção deste apoio de proximidade, agora também num quadro de estabilização económica e social”.
Até agora estava definido que as medidas vigoravam apenas até 30 de junho.
De acordo com o documento, o período elegível para financiamento de despesas ligadas ao combate à pandemia através do Fundo Social Municipal (FSM) será também alargado até 31 de dezembro.
O Programa de Estabilização Económica e Social prevê igualmente a revisão da forma de cálculo das transferências do Orçamento do Estado para os municípios.
No Orçamento do Estado para 2020 estava prevista a constituição de um grupo de trabalho entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) “para aferir, até ao 3.º trimestre, o montante da transferência do Orçamento do Estado para o FSM.
Contudo, é referido no Programa de Estabilização Económica e Social, tendo em conta os encargos acrescidos dos municípios no combate à pandemia de covid-19 e que os mesmos são elegíveis para financiamento pelo FSM, propõe-se a criação de “uma norma habilitante para transferência”, ainda em 2020, “do montante apurado pelo grupo de trabalho com a ANMP, a partir de valores apurados pela Direção-Geral das Autarquias Locais”.
No documento é ainda referido que “o montante do FSM é definido por uma norma transitória prevista no artigo 82.º da Lei das Finanças Locais, cuja interpretação carece de clarificação”.
O Programa de Estabilização Económica e Social vigorará este ano para responder à crise provocada pela pandemia da covid-19.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 406 mil mortos e infetou mais de 7,1 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo o balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 1.485 pessoas das 34.885 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
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