Do superavit para o buraco: os custos da pandemia de covid-19 para os contas portuguesas deverá cifrar-se nos 6,3% do PIB, estima o Governo, que aprovou e apresentou hoje a proposta para o Orçamento Suplementar, no mesmo dia em que foi anunciada a troca de pastas.
1.200 milhões de euros para a TAP, 500 milhões para o Serviço Nacional de Saúde e outras medidas são parte da resposta portuguesa para a crise.
Leia o documento na íntegra.
Antes da saída, Mário Centeno começou por destacar a "incerteza", mas sublinhou as "várias notas de otimismo" que se vislumbram na Europa.
"Toda a estratégia de saída daquilo que foi o confinamento é importante que seja coordenado na estratégia internacional", afirmou o ministro, que vai levar o cargo no Eurogrupo até ao fim, mas não vai assumir o lugar de deputado na Assembleia da República, para o qual foi eleito no final do ano passado.
Mário Centeno recusou também comentar uma eventual ida para o Banco de Portugal.
O ministro cessante explicou que os pagamentos eletrónicos estão a recuperar para níveis anteriores ao confinamento. Ainda assim, nas projeções, o governo inclui "a forte redução das exportações", acima da média europeia, devido à exposição da economia portuguesa.
Centeno acredita que a queda do investimento será inferior à média europeia. O ainda ministro sublinha que apesar da abertura da economia portuguesa, "há sinais positivos que começam a chegar do mercado de trabalho".
Após a sua intervenção, Centeno passou a palavra ao homem a quem passa a pasta: João Leão, até aqui secretário de Estado do Orçamento.
O futuro ministro apresentou as expectativas de quebra de receitas, bem como o aumento de mais despesa. Contas feitas, o défice deverá ficar em 6,3% do Produto Interno Bruto (PIB) português.
O secretário de Estado do Orçamento e futuro ministro das Finanças, João Leão, anunciou hoje que o défice previsto pelo Governo para este ano será de 6,3%, devido ao aumento da despesa e diminuição da receita devido à pandemia.
O governante anunciou, em conferência de imprensa, depois de lhe ser dada a palavra pelo ministro das Finanças cessante, Mário Centeno, que o aumento da despesa será de 4.300 milhões de euros, e a redução da receita de 4.400 milhões de euros.
João Leão anunciou o número em conferência de imprensa de apresentação do Orçamento Suplementar de 2020, no salão nobre do Ministério das Finanças, em Lisboa.
O futuro responsável pela pasta das Finanças explicou que a descida de 4.400 milhões de euros na receita é "em grande parte resultante da redução da receita de impostos do Estado, cerca de 4.000 milhões, mas também da redução de contribuições para a Segurança Social".
"Prevê-se, para além da redução da receita, um aumento da despesa para fazer face à crise de saúde publica e às consequências, de cerca de 4.300 milhões de euros a mais do que estava previsto para o Orçamento do Estado para 2020", acrescentou.
Como principais iniciativas, o secretário de Estado do Orçamento destacou "três grandes medidas, que no seu valor global representam 2.000 milhões de euros de despesa adicional", que são a medida do 'lay-off' simplificado e o seu novo modelo, que "custarão cerca de 1.100 milhões de euros adicionais de despesa".
"Adicionalmente há uma grande medida apresentada no contexto do orçamento suplementar, que é um estímulo adicional às empresas para manterem os postos de trabalho até ao final do ano e início do ano [seguinte]", que custará cerca de 600 milhões de euros.
E a terceira medida destacada no campo das "políticas ativas de emprego, à formação e contratação de desempregados", custará cerca de 300 milhões de euros, em particular financiada por fundo europeus.
João Leão referiu-se ainda a medidas de cerca de 800 milhões de euros de "pequenos investimentos públicos", ao aditamento das moratórias, dos pagamentos por conta e "ao crédito fiscal extraordinário ao investimento".
O Governo prevê ainda o "reforço adicional do Serviço Nacional de Saúde de 500 milhões de euros, o que acresce ao reforço já efetuado no orçamento inicial para 2020, que no seu conjunto garante o aumento do orçamento do Serviço Nacional de Saúde de 13% face ao orçamento de 2019".
O Governo vai aumentar as prestações sociais em 1.000 milhões de euros face ao que estava aprovado inicialmente para 2020, destacando João Leão "os apoios extraordinários à perda de rendimentos dos trabalhadores independentes e trabalhadores informais", contabilizados em 240 milhões euros, e ainda o novo complemento de estabilização do rendimento, que custará 70 milhões de euros.
"Criou-se também um pagamento extraordinário do abono de família às famílias no valor de 32 milhões de euros, e a prorrogação de um conjunto de prestações sociais, em particular o subsídio social de desemprego, com um custo adicional de 72 milhões de euros", referiu o governante.
Apesar do rombo, o Governo espera que "já em 2021 ocorra um crescimento do PIB de 4,3% e uma redução do défice abaixo dos 3%, como prevê a Comissão Europeia".
Já na ronda de perguntas ao ministro e ao futuro ministro, Centeno prevê "um aumento de 16,7 pontos percentuais em percentagem do PIB, passando de 117,7% do PIB para 134,4% do PIB".
"Este aumento é em parte, mas apenas numa pequena parte, justificado pela deterioração do saldo primário, que tem um peso de 3,25 pontos percentuais nesta evolução de 16,7, que é maioritariamente justificado pela queda do PIB", explicou.
O ainda ministro, que abandonará o cargo na segunda-feira, afirmou também que a queda do PIB, estimada em 6,9% pelo Governo, corresponde a 7,5 pontos percentuais do aumento do rácio da dívida pública.
O secretário de Estado do Orçamento e futuro ministro das Finanças, João Leão, disse hoje, relativamente à sua abordagem às contas públicas, que "o rigor é sempre importante e os portugueses valorizam isso".
"Penso que o rigor é sempre importante, e os portugueses valorizam isso, porque o rigor permite-nos a recuperação de rendimentos, com o apoio às famílias, com a redução de impostos, manter as contas equilibradas e mostrar que o que estivemos a fazer, fizemos de forma sustentável", respondeu João Leão quando questionado sobre o que podem os portugueses esperar da sua liderança como ministro.
O ainda secretário de Estado (será empossado ministro na segunda-feira) reiterou a importância de não "dar passos maiores do que a perna", já referida na conferência de imprensa de apresentação da proposta de Orçamento Suplementar pelo ministro de Estado e das Finanças cessante, Mário Centeno, para haver "conta, peso e medida" nas políticas económicas.
"Esta fase que vamos enfrentar, tem que haver uma preocupação muito grande com a estabilização económica e social, e isto é muito importante para garantir os postos de trabalho", bem como o "equilíbrio social", e que "a economia vai estar preparada para uma recuperação que se adivinha já para o ano seguinte", disse João Leão.
O futuro ministro disse ainda que a melhoria das contas públicas não pode ser dissociada da recuperação da economia, que "vai ser o elemento-chave", e que através disso é que se conseguem "contas certas".
Reforço do orçamento do SNS em 500 milhões de euros
“Para reforço do apoio social e proteção do rendimento das famílias prevê-se um reforço adicional do orçamento do Serviço Nacional de Saúde de 500 milhões de euros, o que acresce ao reforço já efetuado no orçamento inicial para 2020 que já tinha sido um reforço substancial”, afirmou o secretário de Estado do Orçamento, João Leão.
No seu conjunto, estes reforços garantem um aumento do orçamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de cerca de 13% face ao orçamento de 2019, adiantou o futuro ministro de Estado e das Finanças, João Leão, que substitui nestas funções Mário Centeno, cuja demissão do Governo foi hoje anunciada
Os valores foram avançados por João Leão na conferência de imprensa de apresentação do Orçamento Suplementar de 2020, que decorre no salão nobre do Ministério das Finanças, em Lisboa.
O ministro das Finanças demissionário, Mário Centeno, destacou, por seu turno, na conferência de imprensa, a resposta do Serviço Nacional de Saúde à pandemia e os “investimentos cruciais” e “muito focados” que foram realizados.
“A resposta que o Serviço Nacional de Saúde deu terá surpreendido muitos daqueles que erradamente associaram o Serviço Nacional de Saúde com supostas restrições a que teria sido sujeito ao longo dos últimos quatro anos”, afirmou Mário Centeno.
O ainda ministro sublinhou que “a verdade é que o Serviço Nacional de Saúde aumentou o seu investimento, a sua despesa, os seus recursos humanos, a sua capacidade de fazer exames, a sua capacidade de partilhar essa procura com o setor privado ao longo dos últimos quatro anos a um ritmo a que há muitas décadas não era observado em Portugal”.
“Não tenhamos a menor dúvida que se não tivesse sido feito esse investimento a resposta que o Serviço Nacional de Saúde hoje dá a esta epidemia não era aquela que nós temos observado”, vincou.
Mário Centeno lembrou o anúncio que já foi feito de um reforço de mais contratações para a saúde “muito focalizadas” nas áreas que consideram ser “absolutamente cruciais” para preparar o SNS como por exemplo “ao nível do apoio e da área intensivista”.
O Plano de Estabilização Económica e Social, publicado no sábado à noite em Diário da República, prevê a contratação de quase 3.000 profissionais de saúde até dezembro, para aumentar a capacidade de resposta do SNS nas suas diferentes dimensões.
Portugal está em situação de calamidade desde 03 de maio devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência durante 45 dias.
O país contabiliza hoje 1.492 mortos associados à covid-19 em 35.306 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
TAP será apoiada, no máximo, com 1.200 milhões de euros
"Fizemos o pedido de auxílio de Estado à Comissão Europeia e neste momento aguardamos a decisão, que deverá ocorrer ainda esta semana", declarou o secretário de Estado do Tesouro, Álvaro Novo, adiantando que o Governo introduziu no orçamento a previsão de um "montante máximo de 1.200 milhões de euros", valor "decomposto em duas componentes".
Em conferência de imprensa de apresentação da proposta do orçamento suplementar, Álvaro Novo referiu que uma das componentes corresponde a um cenário base, que "previsivelmente" irá acontecer, mas o Governo acautelou uma "percentagem adicional" para a companhia aérea, que "possa fazer face à incerteza".
Em 04 de junho, a Comissão Europeia confirmou estar "em contacto" com o Governo português sobre possíveis ajudas estatais à companhia aérea de bandeira TAP, dado o impacto da crise gerada pela covid-19 na transportadora.
"A Comissão está em contacto com as autoridades portuguesas sobre possíveis medidas de apoio de Portugal a favor da TAP", afirma porta-voz oficial do executivo comunitário em resposta escrita enviada à agência Lusa.
A confirmação surge depois de o primeiro-ministro ter indicado que o Governo estava em "consultas prévias" com a área da Concorrência da Comissão Europeia, anunciando pretender formalizar "em breve" estas medidas de apoio do Estado à TAP.
O primeiro-ministro lembrou que o Governo "readquiriu, em finais de 2015, parte das participações da TAP para ter intervenção na estratégia" e "não da gestão do dia-a-dia" da empresa.
Havendo uma alteração na relação entre o Estado e os privados, então terá de haver uma "reavaliação na distribuição de poderes" e "uma alteração" de encargos, disse.
Em causa estão regras mais 'flexíveis' de Bruxelas para as ajudas estatais, implementadas devido ao surto de covid-19.
Adotado em meados de março passado, este enquadramento europeu temporário para os auxílios estatais alarga os apoios que os Estados-membros podem prestar às suas economias em altura de crise gerada pela pandemia, em que muitas empresas, especialmente as de pequena e média dimensões, enfrentam problemas de liquidez.
Entre as medidas possíveis estão subvenções diretas ou apoios em benefícios fiscais de até 850 mil euros por empresa, garantias públicas para empréstimos e ainda recapitalizações de companhias, suporte este que deve ser utilizado apenas como último recurso.
A TAP está praticamente paralisada desde o início da pandemia de covid-19.
Contratos públicos abaixo de 750 mil euros isentos de visto do Tribunal de Contas
Os contratos de obras públicas e aquisição de bens e serviços até 750 mil euros estão isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas (TdC), segundo a proposta de Orçamento Suplementar para 2020 hoje apresentada.
Segundo o documento, hoje entregue no parlamento, “ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos” de obras públicas aquisição de bens e serviços e outras aquisições patrimoniais, assim como as minutas dos contratos de valor igual ao superior ao estipulado nas leis do orçamento, desde que apresentem um “valor inferior a 750.000 euros, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido”.
Já o limite referente ao valor total dos atos e contratos relacionados entre si é de 950 mil euros.
Em causa está uma alteração à lei n.º 98/97 de 26 de agosto, referente à organização e processo do TdC.
No que se refere à incidência e fiscalização prévia, esta lei determina, por exemplo, que cabe ao TdC fiscalizar previamente os atos de que resulte o aumento da dívida pública fundada dos serviços e fundos do estado e das regiões autónomas, bem como dos contratos que impliquem um agravamento das responsabilidades financeiras.
No sábado, o presidente do TdC, Vítor Caldeira, defendeu, em entrevista ao Expresso, a elevação da isenção de visto prévio dos contratos públicos, obras públicas e compras de bens e serviços de 350 mil euros para 750 mil euros.
Na altura, este responsável afirmou que o TdC preparava-se para sugerir esta alteração ao ministro das Finanças, Mário Centeno, mas já em orçamentos de anos anteriores Vítor Caldeira tentou convencer o legislador a “aumentar este limiar de sujeição a visto prévio, que não é revisto há mais de 20 anos, para um valor que seja mais consentâneo com a evolução do tempo e da inflação e com aquilo que é o mercado e os preços de hoje”.
Em janeiro deste ano, o TdC voltou a entregar ao Governo uma proposta para aumentar esse montante.
Governo alarga prazo de reporte dos prejuízos fiscais e limite dedutível
A contagem do prazo de reporte dos prejuízos fiscais pelas empresas vai ser suspensa em 2020 e 2021 e o alargamento do limite de prejuízos que pode ser deduzido aos lucros das empresas vai aumentar de 70% para 80%.
Segundo o Orçamento Suplementar, em matéria de reporte de prejuízos fiscais, além de ser suspensa a contagem do prazo nos anos de 2020 e 2021,e alargado o prazo de reporte de cinco para 10 anos.
Em paralelo, é aumentado de 70% para 80% o limite dedutível, quando estejam em causa prejuízos fiscais de 2020 e 2021.
O Orçamento suplementar contempla também medidas de incentivo às concentrações de pequenas e médias empresas (PME). Assim, relativamente a operações desta natureza realizadas em 2020, permite-se durante três anos a desconsideração do limite de utilização dos prejuízos fiscais pela sociedade incorporante” e é ainda dispensada a aplicação da derrama estadual.
O regime excecional agora criado “permite a transmissão de prejuízos fiscais pela aquisição de participações sociais de PME que, em 2020, tenha passado a ser consideradas ‘empresas em dificuldades’, para utilização destes prejuízos fiscais pela sociedade adquirente.
Entre as medidas fiscais decididas pelo Governo no âmbito do PEES está ainda a reinstituição do Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento, prevendo-se a criação de uma dedução para as despesas de investimento realizadas no segundo semestre de 2020 e no primeiro semestre de 2021, mas com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante um período de três anos.
Dívidas fiscais e contributivas com regime excecional de pagamento em prestações
O Governo vai criar um regime excecional de pagamento de dívidas fiscais e contributivas, prevendo que as que ocorram entre 09 de março e 30 de junho possam ser incluídas em planos prestacionais já em curso.
A medida abrange quer as dívidas fiscais relativas a factos tributários ocorridos entre 09 de março e 30 de junho, quer as dívidas tributárias e as dívidas de contribuições mensais devidas à Segurança Social vencidas naquele período.
Segundo o documento, um devedor que esteja a cumprir plano prestacional autorizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou pela Segurança Social “nos termos de plano de recuperação aprovado no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização, processo especial para acordo de pagamento ou acordo sujeito ao regime extrajudicial de recuperação de empresas, e tenha constituído ou venha a constituir [aquela tipologia de] dívidas” pode requerer à Autoridade Tributária e Aduaneira ou à Segurança Social o pagamento em prestações daquelas dívidas.
As prestações relacionadas com estas novas dívidas ficam sujeitas “às mesmas condições aprovadas para o plano em curso e pelo número de prestações em falta” no mesmo plano.
Caso o plano prestacional em causa termine antes de 31 de dezembro de 2020, o regime excecional agora criado permite que o número de prestações aplicável às novas dívidas possa ser estendido até essa data.
Os planos prestacionais podem ir até um máximo de 150 prestações, mas com esta medida e caso terminem antes de dezembro, o número de prestações pode ultrapassar aquele limite e ser alargado até dezembro.
Trabalhadores independentes dispensados dos dois primeiros pagamentos por conta do IRS
Os trabalhadores independentes também vão ser dispensados do primeiro e segundo pagamentos por conta do IRS, mas podem regularizar estes valores até à data limite para o terceiro destes pagamentos, segundo a proposta de Orçamento suplementar.
Segundo o documento, “no caso de um sujeito passivo de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares não proceder ao primeiro e segundo pagamentos por conta em 2020”, pode regularizar “o montante total em causa até à data limite de pagamento do terceiro pagamento, sem quaisquer ónus ou encargos”.
As pessoas com rendimentos da categoria B, de valor anual inferior a 10 mil euros e que não façam retenção na fonte, têm de realizar pagamentos por conta do IRS, sendo estes efetuados até ao dia 20 dos meses de julho, setembro e dezembro.
Tendo em conta a quebra de atividade e de rendimento registada pelos trabalhadores independentes devido ao impacto das medidas de contenção da pandemia de covid-19, o Governo decidiu avançar com uma limitação extraordinária aos pagamentos por conta do IRS e também do IRC – efetuados por empresas.
Tal como está previsto no Programa de Estabilização Económica e Financeira (PEES), relativamente ao IRC, ficam dispensadas de realizar o primeiro e o segundo pagamentos por conta as empresas cuja média mensal de faturação referente aos primeiros seis meses de 2020 evidencie uma quebra de pelo menos 40% em relação à média verificada no período homólogo de 2019.
Quando a atividade principal da empresa seja no setor da restauração ou do alojamento, aplica-se esta isenção dos primeiros dois pagamentos, independentemente da quebra da faturação registada.
A proposta do Orçamento suplementar determina que a atividade principal se enquadra na classificação económica de alojamento, restauração e similares quando o volume de negócios referente a essas atividades corresponda a mais de 50% do volume de negócios total obtido no período de tributação anterior.
Caso a quebra média da faturação seja de pelo menos 20% face ao período homólogo, há uma redução para metade daqueles dois primeiros pagamentos por conta.
O Orçamento suplementar, que vai alterar a lei do Orçamento do Estado opara 2020, prevê que a quebra de faturação seja aferida através do e-fatura.
O pagamento por conta é uma das formas de as empresas irem adiantando o IRC que têm a pagar, mas cujo valor final apenas é apurado no ano seguinte, com a entrega da declaração anual Modelo 22.
No regime em vigor, as empresas fazem três pagamentos por conta – em julho, setembro e dezembro – sendo o valor calculado com base no imposto liquidado relativamente ao ano anterior ao destes pagamentos.
De acordo o documento, caso as empresas verifiquem, com base na informação de que dispõem que, “em consequência da redução total ou parcial do primeiro e segundo pagamentos por conta (…) pode vir a deixar de ser paga uma importância superior à prevista no n.º 2 do artigo 107.º do Código do IRC [ou seja, uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue], pode regularizar o montante em causa até ao pode regularizar o montante em causa até ao último dia do prazo para o pagamento do terceiro pagamento, sem quaisquer ónus ou encargos, mediante certificação por contabilista certificado no Portal das Finanças”.
“No período de tributação de 2020, os juros compensatórios devidos em consequência da limitação, cessação ou redução dos pagamentos por conta contam-se dia a dia, desde o termo do prazo fixado para o último pagamento por conta até à data em que, por lei, a liquidação deva ser feita”, refere ainda o documento.
Bancos passam a pagar contribuição adicional de solidariedade
O Governo criou ainda uma contribuição adicional de solidariedade para o setor bancário para suportar os custos da resposta ao impacto da pandemia de covid-19, consignando a receita ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
O regime que cria esta medida, que já foi contestada pelo setor bancário, consta do orçamento retificativo 2020, que foi hoje apresentado e já estava presente no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), publicado em Diário da República no sábado.
A contribuição é de 0,02% e pode render uma receita de 33 milhões de euros, segundo as estimativas do executivo.
Segundo o orçamento retificativo de 2020, a base de incidência do regime é calculada tendo por referência a média semestral dos saldos de cada mês, “que tenham correspondência nas contas relativas ao primeiro semestre de 2020”, no caso do adicional devido em 2020, e nas contas do segundo semestre de 2020, no caso da taxa de 2021.
O pagamento deverá ser efetuado “pelo próprio sujeito passivo”, utilizando para isso a declaração de modelo oficial, que deve ser enviada até, respetivamente, ao dia 15 de dezembro de 2020 e 2021.
No entanto, na ausência da publicação das contas do primeiro e segundo semestre de 2020, a base de incidência passa a ser calculada tendo por referência a média semestral dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas do primeiro e segundo semestres de 2020.
Caso o pagamento do adicional não seja realizado no período definido “começam a correr imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela administração fiscal”, ressalvou o Governo.
Na segunda-feira, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) afirmou, em resposta à Lusa, “desconhecer e não compreender” as razões que justificam aplicar uma contribuição adicional de solidariedade “apenas ao setor bancário” e avisou que, "a ser necessária, não deveria incidir precisamente" sobre este setor.
A APB adiantou ainda que “não deveria, ainda, deixar de se ter em consideração que o sistema bancário, em consequência da brutal recessão provocada pela pandemia e do aumento do incumprimento do crédito que sempre ocorre nessas circunstâncias, poderá ser um dos setores mais afetados”.
Para a APB “a saúde financeira da banca tem que ser preservada” e não deveriam ser “criados mais entraves à capacidade de os bancos financiarem a economia e serem competitivos no espaço europeu”.
Tecto de endividamento das empresas públicas sobe para 3%
O Governo subiu o teto de endividamento das empresas públicas para 3% no orçamento suplementar, face aos 2% previstos no Orçamento do Estado aprovado antes da pandemia de covid-19, de acordo com a proposta de lei hoje divulgada.
O documento define que “o crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 3%, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado e excluindo investimentos, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental”.
Na lei aprovada em 31 de março, o Governo definia que o “crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 2%, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado e excluindo investimentos, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental”.
Na mesma lei, lê-se que “as empresas públicas têm assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira para a execução das rubricas orçamentais relativas a programas de investimento previstos nos respetivos orçamentos”, sendo que o orçamento suplementar não alterou esta alínea.
Em 17 de dezembro do ano passado, o Governo indicou que mantinha a orientação de limitar o acréscimo do endividamento financeiro para a maioria das empresas do Setor Empresarial do Estado (SEE), de acordo com o Relatório da proposta do Orçamento do Estado para 2020.
Segundo o documento, "em 2020 mantém-se a orientação de limitar o acréscimo do endividamento financeiro para a generalidade das empresas do SEE, limitando o crescimento do endividamento global das empresas públicas a 2% ao ano, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado".
No final de novembro último, o Estado detinha, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), um universo de 110 participações, das quais 79 eram consideradas relevantes pelo seu interesse estratégico para a prossecução do interesse público, refere o relatório.
"Na carteira principal ocorreu a entrada de duas empresas: o Hospital de Braga, E.P.E. e a SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S.A", adianta, salientando que "na carteira acessória há a registar a entrada da Marina Parque das Nações, S.A. e a saída da Inapa, S.A., da SAGESECUR, S.A. e da NOS, S.A. por transferência para a Parpública, SGPS, S.A. e ainda pela entrada em liquidação da IO - Investment Opportunities, S.A".
Orçamento Suplementar suspende Lei das Finanças Regionais para permitir aumentar dívida
A proposta de Orçamento Suplementar de 2020 suspende este ano os artigos da Lei das Finanças das Regiões Autónomas relativos ao equilíbrio orçamental e aos limites ao endividamento regional, para permitir respostas aos efeitos da pandemia de covid-19.
Em linha com o que já tinha sido inscrito pelo Governo no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), a proposta de lei, hoje entregue na Assembleia da República, prevê, “a título excecional, autorizar o aumento do endividamento líquido da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira, visando a cobertura de necessidades excecionais de financiamento para fazer face aos efeitos, diretos e indiretos, causados pela pandemia”.
Prevê-se também “suspender os limites ao endividamento regional estabelecidos na Lei das Finanças das Regiões Autónomas”.
Para tal, é referido, “fica suspensa, em 2020, a aplicação do disposto nos artigos 16.º e 40.º” desta lei, relativos, respetivamente, ao equilíbrio orçamental e aos limites à dívida regional.
Na prática, cada um dos arquipélagos pode este ano aumentar o seu endividamento até ao limite de 10% do seu Produto Interno Bruto (PIB) de 2018, já que esse valor não será considerado para o efeito da sua dívida total.
Tal como vinha já referido no PEES, publicado em Diário da República na semana passada, este endividamento das regiões autónomas tem um impacto de 948 milhões de euros no Orçamento do Estado.
A alteração dos limites de endividamento tem gerado polémica na Madeira, com o executivo do arquipélago, de coligação PSD/CDS-PP, a criticar o poder nacional por não responder aos seus apelos sobre a alteração da Lei das Finanças Regionais, de forma a poder recorrer a empréstimos de pelo menos 300 milhões de euros.
Na semana passada, o parlamento aprovou na generalidade dois projetos de lei que suspendem a legislação em matéria de endividamento regional e que baixaeam à respetiva comissão na Assembleia da República.
Os diplomas, apresentados pelo PSD e pelo CDS-PP, foram aprovados por maioria com o voto contra da generalidade da bancada do PS – embora os três deputados socialistas eleitos pela Madeira tenham votado a favor – e os votos favoráveis de quase todos os restantes partidos (no caso da proposta social-democrata, o PAN absteve-se).
No dia anterior, durante o debate dos projetos de lei, o grupo parlamentar do PS tinha defendido que a proposta do PSD para alterar a legislação ao nível do endividamento não fazia sentido, uma vez que seria apresentado em breve o Orçamento Suplementar.
Hoje, o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, disse que o arquipélago “precisa de se financiar o mais rapidamente possível”, sublinhando que se prevê uma perda de receitas fiscais de 195 milhões de euros até dezembro, enquanto os gastos com a covid-19 já atingiram os 120 milhões de euros e deverão chegar aos 170 milhões em 2021.
Ainda antes de a proposta de Orçamento Suplementar ser conhecida, o governante madeirense referiu que o documento "traz água na boca" ao propor o endividamento das regiões autónomas até 10% do PIB regional de 2018, que no caso da Madeira foi de 4.890 milhões de euros.
"Este Orçamento Suplementar não faz nenhum favor à Madeira, porque não há nenhuma verba a fundo perdido", afirmou, sublinhando a pretensão da região de recorrer à banca com base nas propostas aprovadas na Assembleia da República, por suspenderem a Lei das Finanças Regionais em relação a limites de endividamento e adiarem o pagamento de três prestações (144 milhões de euros) do empréstimo feito à Madeira em 2012.
Orçamento desenhado com Centeno, executado por Leão
O Governo entregou hoje, por via eletrónica, a proposta de Orçamento Suplementar para 2020.
O Orçamento Suplementar, que se destina a responder às consequências económicas e sociais provocadas pela pandemia de covid-19, foi aprovado esta manhã em Conselho de Ministros e vai ser discutido no parlamento no dia 17.
Esta proposta de revisão do Orçamento do Estado para 2020 já será apresentada no parlamento pelo novo ministro de Estado e das Finanças, João Leão, que substitui nestas funções Mário Centeno, cuja demissão do Governo foi hoje anunciada.
João Leão, até agora secretário de Estado do Orçamento, será empossado no cargo de ministro de Estado e das Finanças pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na próxima segunda-feira, pelas 10:00.
Hoje, em conferência de imprensa, o primeiro-ministro, António Costa, afirmou que o Orçamento Suplementar dará execução "a parte" do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) que foi aprovado pelo Governo na sexta-feira passada.
"Como é sabido, o Orçamento do Estado é só uma das fontes de financiamento deste programa, que tem de ser complementado com uma importante fatia de contribuição de fundos europeus, seja através da reprogramação do Portugal 2020, seja das novas linhas abertas pela União Europeia".
Todos esses programas de âmbito europeu, acrescentou António Costa na conferência de imprensa, "não tem expressão direta" na proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020.
A demissão de Centeno
O presidente da República aceitou hoje a exoneração de Mário Centeno como ministro de Estado e das Finanças, proposta pelo primeiro-ministro, e a sua substituição por João Leão. Secretário de Estado do Orçamento desde novembro de 2015, João Leão tem sido responsável pela política orçamental dos governos de António Costa.
A equipa liderada por Mário Centeno é composta por Ricardo Mourinho Félix (secretário de Estado Adjunto e das Finanças), João Leão, Álvaro Novo (secretário de Estado do Tesouro) e António Mendonça Mendes (secretário de Estado dos Assuntos Fiscais).
Hoje a RTP avançou que Ricardo Mourinho Félix, secretário de Estado Adjunto e das Finanças, irá sair do Governo, após informação dada pelo próprio à estação pública. A Lusa contactou o ministério das Finanças mas ainda não obteve confirmação.
O primeiro-ministro, António Costa, confirmou que todos os secretários de Estado das Finanças cessam funções na próxima segunda-feira, e que a nova equipa, liderada por João Leão, será apresentada "oportunamente".
"Como se sabe, com a saída dos ministros, saem automaticamente todos os secretários de Estado que dependem dos ministros. Portanto, com a saída do professor Mário Centeno, todos os secretários de Estado que prestam serviço no Ministério das Finanças cessam as suas funções na próxima segunda-feira", afirmou António Costa.
O primeiro-ministro, António Costa, garantiu hoje que a mudança de ministro de Estado e das Finanças é “uma tranquila passagem de testemunho”, considerando que “este é o 'timing' certo” para esta alteração.
No 'briefing' final do Conselho de Ministros de hoje, estiveram lado a lado o primeiro-ministro, António Costa, o ministro das Finanças cessante, Mário Centeno, e o futuro titular da pasta, João Leão.
"A decisão mais relevante do Conselho de Ministros foi a aprovação da proposta de lei de Orçamento suplementar para 2020, que dá execução financeira a partes do Programa de Estabilização Económica e Social", disse o primeiro-ministro aos jornalistas após a reunião.
Comentários