A iniciativa dos socialistas que substitui o a proposta inicial do Governo, após negociações com o BE, vem alargar o âmbito de aplicação do novo apoio social aos sócios-gerentes e aos trabalhadores informais e altera algumas regras.
Em causa está o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores afetados pela pandemia de covid-19 que pode ir até aos 501,16 euros (limiar da pobreza) que mereceu os votos favoráveis de todos os partidos na globalidade da proposta e abstenção do BE em alguns pontos.
No âmbito do artigo que cria o novo apoio foi ainda aprovada uma proposta do PCP que inclui os trabalhadores estagiários ao abrigo da medida de estágios profissionais.
Por outro lado, a proposta do BE que previa condições de acesso mais abrangentes, nomeadamente quanto à condição de recursos, foi rejeitada com os votos contra do PS e da IL, a abstenção do CDS e os votos favoráveis dos restantes partidos.
Na proposta de alteração, o PS alarga o âmbito do apoio aos “membros de órgãos estatutários com funções de direção”, ou seja aos sócios-gerentes, que esgotarem a prestação de desemprego em 2021 ou que ficarem no desemprego sem direito a subsídio e que contem, pelo menos, três meses de contribuições nos últimos 12 meses.
É ainda alargado o apoio aos trabalhadores desprotegidos que não tenham acesso a qualquer proteção social (como os trabalhadores informais) “e que se vinculem ao sistema de Segurança Social como trabalhadores independentes e mantenham essa vinculação durante a atribuição do apoio e nos 30 meses subsequentes”.
O documento dos socialistas exclui também algumas situações da sujeição a condição de recursos (limites no acesso a prestações sociais associados aos rendimentos do agregado familiar) para o acesso ao novo apoio.
É o caso dos trabalhadores por conta de outrem, incluindo os do serviço doméstico, os trabalhadores independentes e os sócios-gerentes, cujo subsídio desemprego termine em 2021 e também os sócios-gerentes e independentes cujas atividades se encontrem sujeitas ao dever legal de encerramento devido à pandemia.
Nestes casos, nos primeiros seis meses, “o apoio é concedido sem verificação da condição de recursos, correspondendo ao valor do subsídio de desemprego que auferia à data da sua cessação ou que teria direito, até 501,16 euros”, define a proposta do PS.
Além disso, os socialistas propõem que os trabalhadores independentes que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos últimos 12 meses e uma quebra do rendimento superior a 40% tenham direito a um apoio equivalente a dois terços da perda de rendimento em vez de 50%, como proposto inicialmente pelo Governo.
O documento prevê que aos trabalhadores com dependentes a cargo, excluídos do acesso ao apoio devido à condição de recursos seja atribuído, “uma vez em cada semestre, um montante adicional do abono de família a que os dependentes tenham direito, até ao 3.º escalão”.
Comentários