“O montante global da subvenção geral para as freguesias é fixado em 237.458.287 euros”, lê-se na proposta de OE2021, a que a Lusa teve acesso.
No Orçamento do Estado para 2020, as freguesias beneficiaram de uma subvenção geral de 228.712.058 euros, valor que foi aumentado em 8.746.229 euros para o próximo ano.
Relativamente à remuneração dos eleitos das juntas de freguesia, à semelhança deste ano, em 2021 vai ser distribuído um montante de 8.243.177 euros, “para pagamento das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas de freguesia que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos os montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não permanência”.
De acordo com a proposta de OE2021, a opção dos eleitos pelo regime de permanência deve ser solicitada junto da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) até ao final do 1.º semestre de 2021, podendo o primeiro registo ser corrigido ao longo do ano, em caso de alteração da situação.
Neste âmbito, a relação das verbas transferidas para cada freguesia ao abrigo da remuneração dos eleitos das juntas de freguesia é publicitada no sítio na Internet do Portal Autárquico.
Além do montante global da subvenção geral para as freguesias, no valor de 237 milhões de euros, a versão preliminar da proposta de OE2021 revela que as freguesias do município de Lisboa vão beneficiar da transferência de 73.865.608 euros no próximo ano, valor que vai sofrer um aumento de 701.152 euros em comparação aos 73.164.456 euros disponibilizados este ano.
As transferências mensais para as atuais 24 freguesias do município de Lisboa “são financiadas, por ordem sequencial e até esgotar o valor necessário por dedução às receitas deste município, por receitas provenientes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), de participação variável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), da participação na receita do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), da derrama de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e do imposto municipal sobre imóveis (IMI)”.
Segundo a proposta de OE2021, a dedução das receitas provenientes da derrama de IRC e do IMI prevista para financiar as transferências mensais para as freguesias do município de Lisboa é efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e transferida mensalmente para a DGAL.
Comentários