Na proposta de lei lê-se que a isenção do Imposto do Selo se aplica às "operações de fixação temporária da prestação e capitalização dos montantes diferidos no valor do empréstimo ao abrigo do decreto-lei que estabelece a medida de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação".
Em setembro, o Governo aprovou um mecanismo pelo qual a famílias vão poder pedir ao banco a fixação por dois anos (e num valor inferior ao atual) da sua prestação do crédito à habitação.
A medida abrange empréstimos a taxa variável contraídos até 15 de março de 2023 e cujo período de amortização seja superior a cinco anos.
Durante dois anos, os clientes bancários pagam uma prestação indexada a 70% da Euribor a seis meses (o que garante que pagam menos durante os dois anos do que se a Euribor fosse refletida a 100%) e o valor não pago será depois pago nos anos restantes do contrato de crédito.
O acesso a este mecanismo vai poder ser pedido entre 02 de novembro e fim de março de 2024.
O Governo estimou, em setembro, que cerca de um milhão de famílias com crédito à habitação possa ser abrangido por este mecanismo.
No final de 2022, segundo dados do Banco de Portugal, os bancos tinham em carteira cerca de 1,5 milhões de contratos de crédito à habitação (a taxa variável, taxa fixa ou taxa mista). Em julho deste ano, ainda segundo o Banco de Portugal, havia dois milhões de clientes com crédito à habitação.
O Governo entregou hoje na Assembleia da República a proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), que será discutida e votada na generalidade nos dias 30 e 31 de outubro, estando a votação final global agendada para 29 de novembro.
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