Segundo a proposta, esta "contribuição" visa "compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades", sendo o valor exato definido por portaria do Governo.
A proposta do PSD foi aprovada com os votos favoráveis dos sociais-democratas e do PS, a abstenção do CDS-PP e os votos contra de PCP e Bloco de Esquerda, no âmbito da votação na especialidade da regulamentação da atividade das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros, que decorreu ao final da tarde, na Assembleia da República.
Os ganhos das plataformas não podem ultrapassar 25% do valor de cada viagem, sendo os restantes 75% repartidos entre as empresas intermediárias e os motoristas.
A nova lei, cujo texto final terá ainda de ser submetido ao plenário da Assembleia da República para votação final global, prevê que as infrações à regulamentação sejam sancionadas com coimas entre 2.000 e 4.500 euros, no caso de pessoas singulares, ou de 5.000 a 15.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
A implementação da lei será objeto de avaliação pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, em articulação com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, três anos após a sua entrada em vigor, devendo ser apresentado um relatório com “recomendações e propostas de ajustamento das regras”, aprovaram também os deputados.
As propostas do Governo e do Bloco de Esquerda previam que a lei entrasse em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas acabou por ser aprovada a proposta do PS, que determina que a regulamentação só entre em vigor três meses após a sua publicação em Diário da República.
Depois da entrada em vigor da lei, os operadores de plataformas eletrónicas e as empresas intermediárias (e respetivos motoristas), têm 60 e 120 dias, respetivamente, para "conformar a sua atividade".
A Comissão de Economia, Obras Públicas e Inovação votou hoje na especialidade a proposta de lei do Governo, os projetos de lei de BE e PSD, bem como as propostas de alteração apresentadas por PCP, PS, PSD e CDS-PP.
Comentários