Há uma frase simples que traduz bem a relação entre Empreendedorismo e Inovação e que passa pela própria definição (uma entre muitas) de Inovação: “a exploração com sucesso de novas ideias”. Assim, para termos verdadeira Inovação não basta ter uma boa ideia. É necessário ter algo que seja novo, que não existe, ou que existindo seja possível fazer de uma forma diferente (com ganho, designadamente quanto a custo ou eficiência). Pode ser um produto ou um serviço (ou até mesmo um novo processo). Para além disso é fundamental que o produto ou serviço responda a uma necessidade do mercado e que, sendo economicamente viável, tenha à cabeça do projeto uma liderança e uma equipa que tenham, não só os conhecimentos mas, tão importante ou mais, a motivação e a “garra” para concretizar o projeto.
Aqui chegados passemos a concentramo-nos no Resultado, ou seja o produto da Inovação, que pode incluir, para além do próprio produto ou serviço, os dados, os conhecimentos, a informação bem como os direitos a eles associados, como os direitos de propriedade intelectual. É este Resultado da Inovação que nos interessa, pois é ele o bem económico que pretendemos, com sucesso, explorar. Acontece que, como tudo na vida, também a Inovação tem diferentes componentes jurídico- legais que os empreendedores não devem descurar, sob pena de não conseguirem concretizar, fazer crescer e tornar sustentável o seu projeto. Vamos tratar de três matérias que surgem precisamente no momento da concretização da ideia, ou seja preocupações relativas ao próprio Resultado.
A primeira questão que devemos abordar quando falamos no Resultado tem que ver com o background, ou seja o conhecimento pré-existente que é incorporado no nosso Resultado. É que hoje em dia, tendo em consideração em particular a convergência das tecnologias, quase nada é criado do zero. Tudo incorpora conhecimento preexistente seja, por exemplo tecnologia, como software, seja know-how, que poderá ter limitações à sua utilização. Não é raro surgirem-nos casos de novas soluções informáticas que contêm embebidos outros softwares, não tendo os empreendedores assegurado que as licenças de tais softwares permitam a sua inclusão em novos produtos para comercialização ao público. Esta falta de atenção pode matar um projeto, seja pela circunstância de não ser de todo possível obter tal autorização, seja pelo custo que tal pode atingir e que inviabilize totalmente o modelo de negócio. É assim vital assegurar a disponibilidade total do background para a utilização no Resultado.
Por outro lado e já no campo das relações entre os empreendedores, deverá igualmente ser alinhado entre todos qual o contributo de cada um para o projeto, seja pelo apport de background - que para este efeito deve igualmente ser valorizado -, seja pelo tempo que no mesmo despenderão, ou seja pelos meios financeiros que no mesmo investirão. Este é um outro fator muito importante para a viabilidade do projeto e que nem sempre é assegurado numa fase inicial: o alinhamento dos empreendedores quanto à valorização dos contributos de cada um. São cada vez mais frequentes os casos em que, aparecendo “dinheiro em cima da mesa” todos se desentendem, por não ter sido minimamente alinhado e valorizado o que será o contributo de cada um para o projeto e consequentemente, para o Resultado (para além do acordo quanto à estratégia de desenvolvimento do mesmo que é igualmente vital)
Igualmente ligado ao Resultado surge o tema da sua proteção. Ou seja, o Resultado é, como vimos, um bem com valor económico que, por tal razão, deve ser protegido. Ora acontece que a lei nem a tudo dá tutela ou proteção. Vamos começar pelo início: as ideias e os conceitos, não são suscetíveis de proteção legal. Embora se possam assinar acordos de confidencialidade para vincular as pessoas com quem partilharmos as nossas ideias, ou contratualmente as inibir de as desenvolver em proveito próprio sem a nossa participação, a realidade é que a lei não confere qualquer tipo de proteção direta a quem concebeu uma boa ideia. A materialização da ideia, essa sim, já pode ser protegida. Por exemplo, a ideia de conceber um software para gestão de uma linha de produção não é susceptível de proteção, mas a concretização dessa ideia, através da criação do próprio software/programa de computador, com as suas linhas de código próprias, já é protegido pela lei, no âmbito da propriedade intelectual. Existem em termos genéricos dois grandes grupos dentro da propriedade intelectual em sentido amplo: a propriedade industrial e o direito de autor.
A propriedade industrial trata, e é por isso mais conhecida, maioritariamente de patentes, ou seja, da proteção das invenções que são suscetíveis de aplicação industrial. Mas há outras formas de proteção na propriedade industrial muitas vezes desconhecidas dos empreendedores como, por exemplo: os modelos de utilidade e os desenhos ou modelos industriais. São formas de proteção menos conhecidas mas com vantagens importantes, designadamente quanto aos custos envolvidos e à simplicidade do processo de registo. Assim, devem os empreendedores, mesmos estando perante uma invenção cujo caminho mais óbvio seria a proteção através de patente, informar-se e ponderar outras vias alternativas, menos onerosas e provavelmente tão ou mais eficientes na proteção do seu Resultado.
Quanto ao direito de autor, este está mais comummente associado às artes, à literatura à pintura à música, mas é igualmente aplicável a resultados tecnológicos como, por exemplo, ao software. Esta forma de proteção, através do direito de autor, tem a grande vantagem de existir por si, sem necessidade de qualquer registo. Tal não deve no entanto obstar a que, em determinadas situações, se possa registar/depositar o Resultado objecto proteção pelo direito de autor junto de entidades, públicas e privadas, que disponibilizam tal facilidade. Este registo/depósito, não sendo essencial, repito, pode ser importante como meio de prova da autoria e da data de criação do Resultado em causa.
Aqui ficam três temas relativos à Inovação pouco tratados, mesmo pelos advogados, e que podem ser a pedra de toque, seja pela positiva, seja pela negativa, de um projeto de empreendedorismo.
*Fernando Resina da Silva é sócio da VdA | TI, Outsourcing & Tecnologias Emergentes
Comentários