O primeiro passo para um limite às multas das portagens
O projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL), que visa reduzir o valor das multas por falta de pagamento de portagens, foi aprovado na generalidade (com a abstenção de PS, PSD e PAN e votos a favor dos restantes), esta sexta-feira, no Parlamento e segue agora para a discussão na especialidade.
A IL propunha que o limite da contraordenação “fosse o triplo do valor original da portagem” em falta, defendendo ainda uma amnistia para os processos em curso.
O tema já tinha sido discutido no Parlamento esta quinta-feira.
“Recebi relatos de dezenas e dezenas de pessoas desesperadas com multas astronómicas. Tive pessoas que me disseram que já não podem ter nada em seu nome, que viram a casa penhorada por causa disso, até casos um pouco mais trágicos. Isto destrói a vida das pessoas e aquilo que vamos propor é que haja um limite muito claro ao tamanho das multas que podem ser aplicadas”, referiu então o deputado liberal Carlos Guimarães Pinto.
As multas são aplicadas ao abrigo do art. 7º da lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que diz que as taxas de portagem, que não são pagas, "são punidas com coima de valor mínimo correspondente a 7,5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros, e de valor máximo correspondente ao quádruplo do valor mínimo da coima".
Em causa estão as portagens das ex-SCUT, com pórticos automáticos, que podem ser uma verdadeira dor de cabeça para quem não dispõe de um aparelho de Via Verde (isto porque se a autoestrada tiver cabinas de pagamento manual, o condutor tem de parar nessas cabinas e pagar).
O valor a pagar é registado automaticamente, mas só pode ser pago ao fim de 48 horas nos CTT. Depois, o condutor tem 15 dias úteis para pagar (um prazo alargado em 2022).
E como pagar? De duas formas; num Ponto de Pagamento CTT / Payshop (Loja CTT, Ponto CTT, Agente Payshop), ou por referência multibanco.
Em caso de esquecimento ou em situações em que não receba ou não pague os avisos de cobrança, o que poderia ser um pequeno valor, pode transformar-se numa dívida de centenas de euros. Segundo revela o Jornal de Notícias, há portagens de poucos cêntimos que posteriormente dão até origem a multas de milhares de euros.
"Se o condutor não pagar a portagem dentro do prazo, é notificado pela concessionária da autoestrada, via carta registada, para o pagamento da taxa, acrescido de, no máximo, 2,21 euros por custos administrativos. Caso indique que o verdadeiro condutor reside noutra morada, este receberá outra notificação, acrescida de 4,42 euros de custos administrativos. Nesta fase, a notificação da concessionária concede 30 dias para pagar. A partir daqui, a falta de pagamento remete o caso para a Autoridade Tributária, a quem cabe a cobrança coerciva destas taxas de portagem", explica a DECO PROTESTE.
Sendo "reconhecida como dívida fiscal, esta falta de pagamento de portagens e coimas permite à Autoridade Tributária reter eventuais reembolsos de IRS, penhorar salários, rendimentos ou bens", acrescenta.
E por essa razão, recentemente, foi notícia o caso de uma encomenda dos CTT, com prendas de Natal, penhorada por causa de dívidas de portagens.