O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou o recurso do Ministério Público (MP) no caso dos colégios GPS, considerando que “o acerto da decisão recorrida é total” e acusando o MP de querer um segundo julgamento dos factos.
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que o julgamento dos colégios GPS tem que ser reaberto para ouvir quatro testemunhas indicadas pelo Ministério Público, o que revoga o acórdão que absolveu todos os arguidos no processo.
O Ministério Público quer ver anulada a absolvição dos administradores dos colégios GPS, acusados de uso indevido de verbas do Estado, e pede que a Relação reverta a decisão que desqualificou prova pericial no julgamento, essencial para a acusação.
Os cinco arguidos do processo dos colégios GPS foram hoje absolvidos em tribunal, tendo a juíza considerado não provada a apropriação indevida em proveito próprio de verbas do Estado, defendendo ainda que o serviço educativo foi prestado.
O Ministério Público (MP) recuou e pede novamente a condenação por peculato dos cinco arguidos no processo dos colégios GPS, uma reviravolta criticada pela defesa, que deixou ainda acusações de conduta ilegal nas alegações finais do MP.
O Ministério Público (MP) reconheceu hoje não haver fundamentos para julgar os cinco arguidos do processo dos colégios GPS por peculato, por não poderem ser considerados funcionários públicos, mas admite um eventual crime de abuso de confiança.
O julgamento de cinco administradores dos colégios GPS acusados de peculato, burla qualificada e falsificação de documentos começa hoje no Campus de Justiça, em Lisboa, num processo que investigou a apropriação indevida de verbas de contratos com o Estado.
O Ministério Público (MP) recorreu da decisão de não levar a julgamento José Manuel Canavarro, ex-secretário de Estado da Administração Educativa, e José Maria Almeida, ex-diretor regional de Educação de Lisboa, no processo dos colégios GPS.
O Ministério Público apreendeu 60 veículos a um dos arguidos no processo dos colégios do grupo GPS, revela a acusação, que pede a devolução de mais de 36 milhões de euros dos quais os arguidos alegadamente se apropriaram indevidamente.