“É uma surpresa que o senhor Presidente da República não tenha remetido [o diploma] para o Tribunal Constitucional (TC)”, afirmou à agência Lusa o presidente da Associação Nacional de Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), Florêncio Almeida.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que vai regulamentar o transporte em viaturas descaracterizadas a partir de plataformas digitais (TVDE), após as alterações feitas pelo parlamento, anunciou hoje a Presidência da República.
“Atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando em atenção nalguma medida, embora limitada, os reparos feitos em 29/4/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 226/XIII, relativo ao regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”, lê-se na nota publicada na página da internet da Presidência da República.
Florêncio Almeida avançou ainda que a associação marcou “uma reunião para quinta-feira, às 11:00”, com a Federação Portuguesa do Táxi (FPT), para decidir o modo como ambos os órgãos se vão manifestar contra o documento agora aprovado.
O dirigente acrescentou ainda que “espera que a evolução do processo seja feita “de modo tranquilo”.
“Vemos o que está a acontecer em Espanha”, considerou.
Em consonância com o presidente da ANTRAL, o presidente da Federação Portuguesa do Táxi, Carlos Ramos, disse à Lusa que “naturalmente a posição do senhor Presidente da República surpreende a FPT”, elencando que “o que se passou na Assembleia da República é que ninguém fez nada”.
“Estamos surpreendidos com a incoerência do Presidente”, vincou, acrescentado que o caso “não termina aqui”.
Além da reunião agendada para quinta-feira, Carlos Ramos disse que a direção da federação vai reunir na quarta-feira.
Em comunicado enviado às redações, a FPT refere não encontrar “coerência nesta promulgação agora concretizada tendo em conta o enquadramento feito pelo próprio Presidente da República para justificar o seu veto na primeira proposta aprovada pelo parlamento”.
“Cada um assume o seu lugar na história e cabe à FPT, como sempre, agir de forma firme nos valores que guiam a valorização do táxi e a recusa do mercado especulativo promovido por multinacionais”, dá conta a nota.
O parlamento aprovou, em 12 de julho, uma segunda versão da lei - após o veto presidencial - para as plataformas eletrónicas de transporte, com os votos a favor do PS, PSD e PAN, e com os votos contra do BE, PCP e Os Verdes. O CDS-PP foi a única bancada parlamentar a abster-se na votação do diploma.
Por proposta do PS, o diploma contempla a hipótese de as empresas com atividade de transporte em táxi desenvolverem a atividade de TVDE, desde que em veículos não licenciados como táxis.
PS e PSD apresentaram também propostas para que as plataformas eletrónicas paguem uma taxa de 5% sobre a margem de intermediação, quando tinha sido inicialmente aprovada pelo parlamento uma taxa entre 0,1% e 2%.
Ainda de acordo com a proposta do PS, apresentada em 12 de julho, o apuramento da taxa a pagar por cada operador de TVDE será feito mensalmente, tendo por base as taxas de intermediação cobradas em cada um dos serviços prestados no mês anterior.
Segundo a proposta então aprovada e o diploma agora promulgado, as auditorias para verificar a conformidade das plataformas que operam em Portugal com a legislação nacional e com as regras da concorrência serão da responsabilidade da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
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