Em resposta ao deputado do PS João Paulo Correia, Helena Borges referiu que “sim, a Autoridade Tributária e Aduaneira está a tratar deste tema nas etapas que são próprias” e que “sim”, teria “sempre tratado esta operação independente da sua discussão pública”.
A diretora-geral da AT esteve hoje a ser ouvida na Comissão do Orçamento e Finanças sobre o trespasse da concessão de seis barragens no Douro, nomeadamente sobre o tipo de intervenção que está ao alcance da AT numa operação desta natureza e que tem levantado dúvidas entre os deputados, designadamente o facto de a EDP não ter pagado o Imposto do Selo no valor de 110 milhões.
Helena Borges disse ainda, perante questões colocadas pelo deputado do PSD Afonso Oliveira, que “não houve nenhuma intervenção da Autoridade Tributária e Aduaneira na preparação desta operação”, pelo que a AT está “inteiramente livre para aplicar o quadro legal” de que dispõe “para fazer o controlo desta situação”.
Vários deputados questionaram ainda a responsável da AT sobre quando poderá haver uma decisão relativamente ao caso das barragens da EDP, tendo Helena Borges referido não poder “falar de um prazo previsível” sobre este caso, que “é um entre muitos”, embora tenha apontado que o prazo para a conclusão de um procedimento de inspeção é de seis meses, podendo ser objeto de extensão por dois períodos de três meses, quando a complexidade o justifica.
“Em todo o caso temos quatro anos para proceder à liquidação dos impostos”, referiu, acrescentando esperar não ser necessário esgotar este prazo porque quando uma ação de controlo se prolonga desta forma há sempre um desgaste de recursos e o interesse da AT “é de celeridade”.
Sublinhando que a "fundamentação dos atos tributários é o momento decisivo da intervenção da administração”, a diretora-geral da AT precisou que a fundamentação, tem, por isso de ser “suficientemente sólida e robusta" para conseguir sobreviver ao escrutínio dos destinatários e dos próprios tribunais.
Questionada sobre se é normal as empresas não pedirem aconselhamento prévio junto da AT – através de um pedido de informação vinculativa, por exemplo - Helena Borges notou que o sistema fiscal assenta numa base declarativa pelo que “não tendo sido procurada pelo sujeito passivo para intervenção prévia”, a administração fiscal efetua o controlo depois do momento declarativo.
“O não termos uma informação vinculativa, em certo sentido, representa até uma liberdade acrescida relativamente à configuração das operações”, precisou, referindo que também acontece a AT deparar-se com situações em que a mesma empresa faz vários pedidos de informação vinculativa (IV) sobre uma mesma operação, mas questionando sobre diferentes ângulos da operação para perceber qual a posição da administração fiscal.
Foi isso que sucedeu em 2019, quando uma mesma empresa questionou a AT sobre a aplicação da isenção do Imposto do Selo em operação de reestruturação, mas com o pedido de IV a focar-se em aspetos distintos, o que levou a respostas diferentes e cujo teor foi hoje questionado pela deputada do BE Mariana Mortágua.
Invocando o sigilo fiscal que lhe proíbe falar sobre casos concretos, Helena Borges disse ainda que este caso que envolve a EDP não se distingue de outros que estão a ser tratados pela AT dando como exemplo três verificados já este ano e que envolvem correções na ordem de 20 milhões de euros, 40 milhões de euros (este no âmbito da utilização da cláusula geral antiabuso) e de 200 milhões de euros.
A diretora-geral da AT disse ainda que, em 2020, apesar de ter sido um ano diferente devido à pandemia, a AT acionou mais vezes a cláusula antiabuso do que em 2019.
Em 13 de novembro de 2020, foi anunciado que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tinha aprovado a venda de barragens da EDP (Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz-Tua) à Engie.
A EDP concluiu, em 17 de dezembro, a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro a um consórcio de investidores formados pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova.
[Artigo atualizado às 15:12]
Comentários