Segundo a deliberação a que a agência Lusa teve acesso, tomada na terça-feira e das quais as partes foram hoje notificadas, esta ordem para apagar as publicações nas redes sociais do Governo deixa de fora as que foram feitas sobre a prorrogação do prazo para a limpeza de terrenos.
“No âmbito do processo eleitoral da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal, o Partido Socialista (PS) apresentou uma participação contra o Governo relativa a publicações deste órgão nas redes sociais Facebook, X e Instagram”, pode ler-se no texto.
Em causa estão publicações feitas depois da divulgação do decreto que marcou as eleições europeias para 09 de junho e nas quais são divulgadas medidas do Governo, podendo ler-se frases como “um país com melhores salários e carga fiscal mais baixa”, “mais dinheiro para as famílias portuguesas”, “mais rendimento para todos os portugueses” ou “não apenas cumprimos, mas superamos o compromisso eleitoral”.
A CNE deliberou assim “ordenar a remoção das publicações em causa, com exceção da publicação referente à prorrogação do prazo para a limpeza de terrenos” e “advertir o Governo, na pessoa do primeiro-ministro, para que, até ao final do processo eleitoral, se abstenha de realizar ações que consubstanciem formas de publicidade institucional proibida” pela legislação.
De acordo com a mesma deliberação, pode recorrer-se desta decisão para o Tribunal Constitucional no prazo de um dia.
Segundo o mesmo texto, o primeiro-ministro foi notificado para se pronunciar sobre esta participação, tendo alegado que “as publicações, com a data de 11 de abril, divulgam, de forma objetiva, medidas constantes do Programa de Governo” e que algumas publicações posteriores apenas reproduzem declarações dos membros do Governo no debate sobre o Programa de Governo, o que “constitui um direito reconhecido ao Governo no Regimento da Assembleia da República”.
Segundo as mesmas explicações do Governo, o que está em causa é a “divulgação de informações com utilidade para conhecimento das medidas do Governo” e “as publicações em causa não consubstanciam uma forma de interferência na campanha eleitoral”.
Na explicação jurídica, a CNE refere que as eleições europeias foram marcadas através de decreto do Presidente da República que foi publicado em 04 de abril e que a partir dessa data é proibido “publicitar atos, programas ou ações, com exceção das revistam um caráter urgente ou grave”.
Esta norma, segundo a CNE, “vincula todos os órgãos de soberania, das regiões autónomas, do poder local e as empresas ou demais pessoas coletivas de direito público e, assim sendo, o Governo encontra-se, desde a data da publicação do decreto de marcação da eleição, proibido de realizar ações que possam consubstanciar formas de publicidade institucional”.
“As publicações em causa constituem uma forma de publicidade institucional proibida”, enfatiza.
Comentários