Miguel Albuquerque, presidente do Governo Regional da Madeira, anunciou esta quinta-feira um conjunto de novas restrições para contenção da covid-19 na região. A mais severa passa pela obrigatoriedade de apresentação de certificado de vacinação e teste antigénio para frequentar qualquer recinto público ou privado a partir de sábado.
“Para exercer ou frequentar atividades ou eventos no setor público e privado – desporto, restaurantes, hotéis, cabeleireiros, ginásios, bares e discotecas, [recintos] culturais, cinemas, atividades noturnas, jogos, casinos e outras atividades sociais similares – devem estar vacinados e testados, com teste rápido antigénio, com periodicidade semanal”, explicou.
As únicas exceções são idas ao supermercado e a locais de culto, sendo que, ainda assim, será necessário apresentar um dos dois documentos — certificado de vacinação ou resultado do teste.
Ao Público, vários constitucionalistas alertam que a discrminação que representam estas medidas pode ser inconstitucional e viola liberdades fundamentais. Jorge Bacelar Gouveia, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, disse ao jornal que a restrição de acesso de não vacinados é potencialmente ilegal porque “as regiões autónomas não têm competências para limitar ou restringir direitos, liberdades e garantias”, sendo que “o governo regional está a invadir a esfera de competência da República.
Em causa está o facto de, apesar do Governo Regional ter em vigor um decreto regional que replica a Lei de Bases de Protecção Civil — o que, por sua vez, permitiu ao governo nacional aplicar várias restrições após o fim do estado de emergência — Albuquerque anunciou que a Madeira entra em estado de contingência. Este é apenas o segundo estado mais grave — o primeiro é o de alerta, o terceiro de calamidade e o quarto de emergência —, o que não permite a execução de algumas destas medidas.
“Além disso, vedar determinados locais a pessoas não vacinadas é uma medida discriminatória que viola o princípio da igualdade. As pessoas não podem ser penalizadas porque a vacina não é obrigatória”, defende Bacelar Gouveia.
Outros constitucionalistas alinham pela mesma bitola. Pedro Bacelar de Vasconcelos, da Universidade do Minho, apesar de mais comedido, considera as medidas “um abuso de poder” e que se tratam de “impedimentos drásticos”. Já Jorge Miranda também não adianta considerações, mas diz ter “muitas dúvidas é que tal possa ser feito a nível regional”.
O executivo madeirense mantém a obrigatoriedade de todas as medidas básicas de proteção individual e coletiva, em ambientes abertos e fechados, como o uso de máscara, higienização, desinfeção das mãos e distanciamento de 1,5 metros, e recomenda a vacinação a todos os cidadãos a partir dos 12 anos.
A partir de sábado, passa a ser obrigatório a realização de testes rápidos semanais a funcionários e residentes das estruturas residenciais para idosos e só é permitida uma visita por residente.
Em relação às atividades de Natal, nomeadamente o circo e os parques de diversão, todos os intervenientes devem estar vacinados e ser testados semanalmente, com exceção das crianças com menos de 12 anos, que deverão ser apenas testadas.
Para acesso à feira de Natal instalada no centro do Funchal, será criado um circuito, controlado mediante a apresentação de comprovativo de vacinação e testagem semanal, incluindo não residentes.
O Governo da Madeira mantém a resolução referente aos passageiros desembarcados nos portos e aeroportos da região, sendo obrigatório o certificado de vacinação ou de recuperação da covid-19 ou teste rápido antigénio, com necessidade de repetição entre o quinto e o sétimo dia para residentes, estudantes e emigrantes e respetivos familiares.
As novas medidas de contenção da pandemia da Madeira foram anunciadas no mesmo dia em que o Centro Europeu para Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) colocou o arquipélago na categoria de risco elevado para covid-19 no mapa que suporta decisões sobre viagens na união europeia (UE), passando do laranja para vermelho.
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