Num comunicado hoje divulgado, a Convergência pela Cultura anuncia que enviou aos órgãos de soberania “um novo manifesto com o que afirma serem verdadeiras propostas com medidas de emergência para o setor”.
No documento, também hoje divulgado, a plataforma refere “seis medidas extraordinárias que visam dar uma resposta imediata aos problemas relacionados com a precariedade e simultaneamente permitir que todo o setor, nas diferentes tipologias, garanta meios de recuperação das suas atividades”.
Entre as medidas que a Convergência pela Cultura entende como “prioritárias” está o “congelamento de todas as dívidas contributivas e tributárias e a suspensão imediata de todas as ações executivas de penhoras ou de cobrança coerciva por dívidas existentes à Segurança Social para todos os trabalhadores do setor da Cultura, incluindo trabalhadores por conta própria, trabalhadores por conta de outrem, empresários em nome individual e empresas unipessoais até 30 de junho de 2021 (no mínimo, considerando que o Governo já considera prazos mais dilatados para as moratórias hipotecárias)”.
Além disso, a plataforma defende “apoio financeiro incondicional, com valor base mínimo de 1 IAS (Indexante de Apoio Social) [que em 2020 é de 438,81 euros], para todos os trabalhadores do setor da Cultura, incluindo trabalhadores por conta própria, trabalhadores por conta de outrem, empresários em nome individual e empresas unipessoais até julho de 2021″.
Caso a pandemia da covid-19 continue ou se agrave, o plataforma exige o “compromisso de manutenção de todas as atividades económicas associadas à Cultura (atividades culturais, artísticas e recreativas), com a salvaguarda da adaptação de todas as programações no território nacional aos meios digitais e audiovisuais e da legislação relacionada com os direitos de autor e conexos”.
A Convergência pela Cultura pretende também a “anulação do art.º 53 do CIVA [Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado] em benefício da aplicação do Art.º 9 do CIVA a todas as atividades culturais, artísticas e recreativas, incluindo os meios audiovisuais, digitais, locuções e dobragens (com a necessidade urgente de legislação adequada ao ‘streaming’) e anulação do Código B13 referente aos rendimentos da propriedade intelectual (art.º 58 do EBF [Estatuto dos Benefícios Fiscais])”.
De acordo com o Art.º 53, “beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 12.500 euro)”. Já o Art.º 9 isenta do IVA uma série de atividades em várias áreas.
A plataforma defende também a criação de uma “tabela mínima de isenção para as situações previstas no Art.º 101 do CIRS (sobre a obrigação de retenção de 25% sobre o valor bruto na emissão de um recibo verde a uma empresa ou entidade), com a criação de dois escalões para valores mensais, com isenção até aos cinco mil euros (inclusive) e com retenção de 10% acima dos cinco mil euros”.
Por fim, a Convergência pela Cultura exige que sejam criadas “bolsas remuneradas, destinadas à requalificação e formação de artistas e técnicos, como complemento ao apoio social, através dos fundos de coesão, sob gestão conjunta do Instituto do Emprego e Formação Profissional e da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, a serem ministrados por Empresas do sector audiovisual, escolas privadas e companhias independentes ou Escolas Superiores, que serão designadas como Entidades Formadoras, que, por seu turno, poderão ter propostas de programação de ações e de conteúdos”.
A estas seis medidas, a plataforma acrescenta mais quatro, “complementares”, que incluem a “aplicação de um perdão de dívidas tributárias e contributivas ou aplicação de um regime de pagamento prestacional a longo prazo para todos os trabalhadores do setor da Cultura”, a “criação de mecanismos legislativos para alteração das tabelas do IVA associadas à Cultura”, a “revisão do estatuto dos trabalhadores independentes com a equiparação da carreira contributiva dos trabalhadores intermitentes ao Regime Geral” e a “Contabilização continuada da carreira contributiva, com a redução dos descontos em sede de IRS e Segurança Social de modo a que não ultrapassem 15% dos rendimentos auferidos nas emissões de fatura recibo”.
“São, no conjunto, 10 medidas que a serem aplicadas, representam uma resposta a curto e médio prazo mas que correspondem à necessidade de reiniciar a economia associada ao sector, valorizando as pessoas e salvaguardando as condições de vida e a capacidade de reorganização e recuperação dos contribuintes para o sistema contributivo”, refere a plataforma.
A Convergência pela Cultura é constituída por várias organizações formais e informais do setor, entre as quais o Movimento dos Profissionais de Espectáculos e Eventos, o Art Institute, a Associação de Defesa dos Trabalhadores Independentes, a Confederação Portuguesa de Teatro (Amador) e a Associação Portuguesa de Técnicos de Audiovisual.
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