“O alerta que a Deco pretende fazer nesta altura é lembrar os consumidores que estejam nesta situação em que podem beneficiar destes direitos excecionais, que [estes] vão terminar a 30 de setembro”, disse à Lusa a jurista Carolina Gouveia, precisando que, daqui em diante, a solução não passa por prolongar este regime, mas por flexibilizar e agilizar o acesso a algumas das medidas já existentes em caso de perda de rendimento, mas que não são de efeito imediato.
A Deco defende que o acesso à tarifa social de eletricidade e de gás natural seja alterado para que as pessoas elegíveis possam beneficar deste desconto de forma mais imediata e não apenas no próximo ano, depois de entregarem a declaração do IRS.
“Há famílias que estão a sentir agora ou sentiram nos últimos meses uma grande alteração do rendimentos e que estão incluídas nos critérios para lhes ser atribuída a tarifa social” mas, perante as regras em vigor, “esta análise só vai ser feita no ano que vem com a declaração do IRS”, sendo necessário tormar “mais ágil” este “’delay’”, refere a jurista.
No caso da água, a Deco defende que se tornem os mecanismos da tarifa social obrigatórios para todas as entidades gestoras – algo que atualmente não acontece.
Sobre a possibilidade que vigora até 30 de setembro de as famílias com quebra de rendimento poderem cancelar os contratos sem penalizações, mesmo que ainda se encontrem no período de fidelização, a associação de defesa do consumidor considera que esta solução devia tornar-se definitiva.
“Esta é uma medida que deve tornar-se definitiva, ou seja, deve permitir-se o cancelamento do contrato sem penalizações numa situação de desemprego e alteração de rendimentos”, referiu a jurista.
O regime excecional e temporário que proíbe os operadores de suspenderem o fornecimento de água, luz, gás e comunicações eletrónicas a famílias confrontadas com situação de desemprego e quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, por causa da pandemia de covid-19, termina em 30 de setembro.
A isto juntava-se a possibilidade de as famílias nesta situação poderem requerer a cessação unilateral dos contratos de telecomunicações sem que haja lugar a compensação ao fornecedor, ou a sua suspensão temporária, retomando-a em 1 de outubro, sem penalizações.
As pessoas que ficaram com dificuldade de pagar as faturas dos serviços essenciais puderam ainda, ao abrigo deste regime, acordar planos de pagamento com os fornecedores “com início a partir do segundo mês posterior a 30 de setembro”, ou seja, a partir de 1 de novembro.
Carolina Gouveia considera que prolongar simplesmente o regime excecional iria “adiar o problema” e levar a uma acumulação de faturas, tendo em conta que muitos consumidores vão iniciar em novembro o pagamento faseado das faturas que ficaram em dívida, e cujo valor se somará à do mês em causa.
No alerta que emitiu a Deco lembra que todos os direitos criados ao abrigo deste regime excecional “terminarão no dia 30 de setembro”, mas promete continuar a acompanhar o impacto social e económico da pandemia e tudo fazer “para salvaguardar" os direitos dos consumidores.
Na terça-feira, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) lembrou que o prazo para a proibição de corte do fornecimento de energia aos consumidores em situação de desemprego, quebra de rendimentos ou infeção por covid-19 termina em 30 de setembro.
Em comunicado, o regulador do setor energético alertou os consumidores que se encontrem numa destas situações, e tenham faturas com pagamento em atraso, que “devem contactar o fornecedor de eletricidade e gás natural no sentido de solicitarem um plano de pagamento em prestações, evitando o corte do fornecimento a partir do dia 30 de setembro”.
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