Num artigo de opinião publicado no jornal Público, Jorge Lacão considera “paradoxal que o Presidente da República se comprometa agora em condicionar o debate político em torno do novo Estatuto do Ministério Público, em apreciação na Assembleia da República na base de uma proposta de lei do Governo”.
Lembra as vezes em que o “Presidente da República diz não comentar um assunto por o mesmo se encontrar em processo legislativo e ainda não ter chegado, por isso, a tempo de se pronunciar (…). Porque não foi assim desta vez?”.
Referindo o deputado socialista e vice-presidente da Assembleia da República que, em consonância com o seu grupo parlamentar, entende que “o princípio da autonomia do Ministério Público supõe uma composição do seu conselho [Conselho Superior do Ministério Público - CSMP] de forma que os seus magistrados não estejam aí em minoria”, Lacão destaca que a título pessoal defende que “a ponderação do equilíbrio final não pode ser tabu imposto por quem quer que seja”.
Em dois dias seguidos, a 13 e 14 de dezembro, Marcelo Rebelo de Sousa fez declarações sobre o assunto.
Primeiro, a propósito do aviso de greve do Sindicato dos Magistrados do MP: “O Ministério Público, pela Constituição, tem autonomia. Isso é indiscutível, não pode estar em discussão nunca. Essa autonomia significa nomeadamente autonomia numa das tarefas fundamentais do Ministério Público que é o combate à corrupção, uma prioridade nacional”, declarou aos jornalistas Marcelo Rebelo de Sousa.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público mostrara-se contra a intenção do PS e PSD de alteração na estrutura do Conselho Superior do Ministério Público, compondo-o maioritariamente por não magistrados.
Seguidamente, no dia 14, o Presidente da República considerou inoportuno alterar neste momento a composição do Conselho Superior do Ministério Público e salientou que, embora isso não exija revisão constitucional, exige a sua promulgação.
"A mera alteração da composição não exige revisão constitucional, exige que o Presidente promulgue. E ficou patente eu ter considerado inoportuna essa questão neste momento", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações aos jornalistas.
Hoje, o deputado Jorge Lacão insiste num aspeto que diz ser decisivo - “o Presidente da República deixou finalmente claro o seu propósito ao anunciar, por antecipação, o veto a um diploma cujas eventuais alterações de todo desconhece mas em que colocou o foco num único ponto: inviabilizar qualquer eventual alteração da composição do CSMP”.
A discussão em torno da composição do CSMP já suscitou uma tomada de posição da parte da procudarora-geral da República, Lucília Gago, que defendeu na segunda-feira que qualquer alteração à composição do CSMP seria uma "grave violação do princípio da autonomia", assumindo que a sua permanência no cargo poderia ficar em causa, se avançassem as alterações.
Após a declaração da PGR, o presidente do PSD, Rui Rio, acusou Lucília Gago de fazer uma pressão inaceitável sobre a Assembleia da República para impedir alterações na composição do CSMP.
O PS, pela voz do deputado Filipe Neto Brandão, rejeitou por várias vezes que o seu grupo parlamentar pretenda mexer na composição do CSMP ou no “princípio constitucional” da “autonomia do Ministério Público”.
O Conselho Superior do Ministério Público é composto, na sua maioria, por procuradores da instituição, contando ainda com cinco elementos eleitos pela Assembleia da República e "duas personalidades de reconhecido mérito" designadas pelo ministro da Justiça.
De acordo com o estatuto do Ministério Público, o CSMP é composto pelo procurador-geral da República, pelos procuradores-gerais distritais, um procurador-geral-adjunto eleito pelos seus pares, "dois procuradores da República eleitos de entre e pelos procuradores da República", "quatro procuradores-adjuntos eleitos de entre e pelos procuradores-adjuntos, sendo um por cada distrito judicial", cinco membros eleitos pela Assembleia da República e "duas personalidades de reconhecido mérito designadas pelo Ministro da Justiça".
O estatuto determina ainda que "os magistrados do Ministério Público não podem recusar o cargo de vogal" do CSMP.
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