Apoios aos alunos com necessidades educativas específicas e aos alunos em situações vulneráveis, apoios terapêuticos e refeições são alguns dos serviços que terão de ser garantidos pelos docentes e não docentes até ao final da semana.
A decisão do Tribunal Arbitral, conhecida na sexta-feira, refere-se apenas à greve por tempo indeterminado iniciada em dezembro, convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) e surge na sequência de um pedido apresentado pelo Ministério da Educação.
O tema passou para as mãos do tribunal em 20 de janeiro, depois de o sindicato ter recusado a proposta da tutela de serviços mínimos que permitissem ter as escolas abertas, dar refeições e acolher alunos com necessidades educativas especiais, tendo então sido constituído um Colégio Arbitral.
De acordo com o acórdão, as escolas terão também de garantir o acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional, no âmbito do plano de recuperação das aprendizagens, e os serviços de portaria e vigilância dos alunos.
O coordenador do STOP, André Pestana, considerou tratar-se de “uma forma desesperada de um Governo autoritário, que não consegue ter outra forma que não seja pela força”, e “um atentado ao direito à greve”.
Da parte do Ministério da Educação, que já tinha solicitado à Procuradoria-Geral da República um parecer sobre a legalidade da greve, o pedido foi justificado com a “duração e imprevisibilidade” e as “consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade”.
É a terceira vez que são decretados serviços mínimos para as escolas e, até 2013, a legislação não incluía a educação entre as “necessidades sociais impreteríveis”.
Nessa altura, o governo liderado por Pedro Passos Coelho alterou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sequência de uma greve geral que obrigou a adiar o exame nacional de Matemática, passando a incluir a “realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”.
Depois disso, foram decretados serviços mínimos pela primeira vez apenas em 2017, no contexto de uma greve que voltava a coincidir com o período de exames. A decisão repetiu-se no ano seguinte, em resposta a uma greve às avaliações, sendo que o Tribunal da Relação veio, mais tarde, considerá-la ilegal.
Agora, não está em causa a realização de exames nacionais, mas o Tribunal Arbitral argumenta que a greve do STOP, pela sua imprevisibilidade, põe em causa as aprendizagens e que, por isso, “cumpre acautelar a situação dos alunos que nos próximos meses deverão realizar” os exames do 9.º ano e ensino secundário.
Ainda assim, o tribunal optou por não decretar, para já, serviços mínimos para as atividades letivas, por considerar que o efeito acumulado da greve ainda não coloca em causa a satisfação de “necessidades sociais impreteríveis” a esse nível, mas tem um entendimento diferente quanto às refeições e ao acompanhamento dos alunos mais vulneráveis.
Os diretores escolares dizem ter sido deixados com muitas dúvidas e admitem que poderá ser difícil assegurar os serviços mínimos definidos, por um lado devido à falta de assistentes operacionais que muitas escolas enfrentam em circunstâncias normais e, por outro lado, devido à sobreposição de greves.
Além da greve do STOP, arranca hoje uma greve nacional de três dias, do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados, estando a decorrer também uma paralisação parcial, do Sindicato Independente de Professores e Educadores, e uma greve por distritos, convocada por uma plataforma de nove organizações sindicais.
“No caso de haver greves sobrepostas, as escolas têm que ter serviços mínimos?”, questionou, em declarações à Lusa, o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, que enviou, na segunda-feira, um pedido de esclarecimentos ao Ministério da Educação.
Até ao final do dia de terça-feira, a associação ainda não tinha recebido resposta da tutela e, reconhecendo que as escolas estão, em certa medida, sem saber o que fazer, Filinto Lima acrescentou: “Só espero que, se acontecer algo que não esteja em conformidade com o acórdão, não culpem os diretores”.
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