Na leitura do acórdão, a juíza presidente do coletivo, Alexandra Veiga, referiu que o tribunal deu como provados os factos, ocorridos em Roma em 2016, nomeadamente que Carvalhão Gil entregou a um membro dos serviços de informação russos SVR um manuscrito contendo matéria de segredo de Estado.
A juíza aludiu ainda à passagem em Roma, cidade onde Carvalhão Gil foi detido e extraditado para Portugal, de um documento com referências a matéria da NATO.
No acórdão, segundo a juíza, o tribunal deu como provado que Frederico Carvalhão Gil sabia que o cidadão russo Sergey Pozdnyakov era agente da secreta russa SVR, tendo ficado também provado o dolo do arguido ao receber 10 mil euros em troca da entrega do manuscrito.
O tribunal não deu crédito à alegação da defesa de que o funcionário do SIS estaria em Roma a tratar de um negócio de azeite, uma vez que a família possuía terrenos com algumas oliveiras.
Chamado a depor em julgamento, que decorreu à porta fechada, o irmão do arguido admitiu que as oliveiras "não estavam a produzir", enfraquecendo a tese da defesa.
Quanto ao crime de violação do segredo de Estado de que o funcionário do SIS estava acusado, o tribunal deliberou que Carvalhão Gil colocou em causa a integridade e segurança nacional ao entregar ao agente russo documentos que pertenciam ao SIS, tendo, em relação à documentração, "desordenada" e "não catalogada", apreendida em casa do arguido, entendido que a tentativa de violação de segredo de Estado não se consumou. Um dos juízes votou vencido nesta parte, por considerar que houve violação do segredo de Estado a título negligente.
O coletivo de juízes entendeu que o crime de espionagem a que o arguido foi condenado "consumiu" o crime de violação de segredo de Estado, pelo que, no final, só ficou para aplicação da medida da pena o crime de espionagem e a corrupção passiva para ato ilícito (agravado), relacionado com o recebimento dos 10 mil euros em Roma em troca da passagem de informação secreta.
No cálculo da pena aplicada, o tribunal valorou que a "culpa do arguido é superior à média" tendo em conta o seu grau académico, experiência profissional e nível de funções desempenhadas no SIS.
No final da leitura do acórdão, José Preto, advogado de Carvalhão Gil, anunciou que a defesa vai recorrer da sentença condenatória para o Tribunal da Relação de Lisboa, invocando nulidades em virtude de o julgamento ter decorrido à porta fechada.
À saída do Campus de Justiça, José Preto limitou-se a dizer que ia recorrer e que a defesa nunca concordou com a realização do julgamento à porta fechada.
Juntamente com Carvalhão Gil, o Ministério Público (MP) acusou o russo Sergey Nicolaevich Pozdnyakov dos mesmos crimes, mas como o agente russo não foi extraditado para Portugal o seu processo foi desanexado.
Na versão do MP, Carvalhão Gil foi recrutado pelos serviços de informações russos para, a troco de pagamento de quantias em dinheiro, prestar informações cobertas pelo segredo de Estado às quais tinha acesso devido às suas funções.
A acusação diz ter apurado a realização de três encontros entre o arguido funcionário do SIS e o agente do SVR. Elementos da PJ deslocaram-se a Roma para acompanharem as diligências e foram emitidos Mandados de Detenção Europeus (MDE) contra os dois suspeitos.
Segundo o MP, na posse do agente do SVR foi encontrado e apreendido um documento manuscrito que lhe havia sido entregue pelo funcionário do SIS, contendo informação que foi considerada protegida pelo segredo de Estado.
Ao funcionário do SIS foram apreendidos diversos documentos e objetos, bem como a quantia de 10 mil euros, verba que lhe havia sido entregue pelo agente do SVR, como contrapartida pelas informações que indevidamente tinha recebido, segundo a acusação.
[Notícia atualizada às 16:36]
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