Numa nota enviada hoje à Lusa, o grupo de enfermeiros diz que discorda da decisão do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros (OF), considerando que “vem legitimar a ameaça e a difamação como prática aceitável dos órgãos da OE para com a sociedade civil, desconsiderando o que são os deveres deontológicos da profissão, legalmente consagrados”.
O Conselho Jurisdicional da OE tinha decidido no mês passado arquivar a participação feita por este grupo de enfermeiros por considerar que os comentários de Ana Rita Cavaco no Facebook não representavam uma violação de normas legais e deontológicas, tratando-se de “uma opinião pessoal, subjetiva, suportada pela invocação de factos que apontam para essa mesma opinião”.
“Não é um discurso objetivamente difamatório, pelo que nele não pode ser associada qualquer infração dos deveres deontológicos e consequente responsabilidade disciplinar”, refere o acórdão do CJ, a que a agência Lusa teve acesso.
No comunicado hoje enviado à Lusa, o grupo de enfermeiros diz que no recurso pretende “evidenciar a existência de dois pesos e duas medidas dentro da OE, por comparação a outros processos disciplinares em que o CJ invoca e sustenta a existência das mesmas infrações quando se trata de outros enfermeiros, que dizem respeito precisamente à dignificação e imagem da profissão”, acrescentam.
Dizem ainda que há uma “clara deturpação da jurisprudência” quanto à liberdade de expressão como um direito fundamental, “que nunca serviu para legitimar a pura ofensa”.
No texto do recurso, os enfermeiros explicam que, em 11 de dezembro de 2020, a bastonária imputou a uma enfermeira (Leila Soares) o recrutamento de voluntários para eventual participação na vacinação contra a covid-19, referindo-se a ela como “uma Leila qualquer” e afirmando: “[Na Ordem dos Enfermeiros] a cadeia de comando é clarinha como água e terei mão extremamente pesada para invenções ou más intenções. Num processo tão sério e importante não haverá espaços para parvoíces ou voluntarismos de pessoas com outras intenções. Sei bem o que digo. Não há margem para erro. Fica o aviso”.
Aludem ainda a uma outra publicação, de 2 de fevereiro, na qual Ana Rita Cavaco, reportando-se à presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Gomes, com reprodução de uma notícia digital e fotografia, escreveu o seguinte: “Presidente da Câmara de Portimão. A gorda fura filas. Malvada a hora que nasci magra”
Entre outras publicações na rede social facebook, apontam ainda um ‘post’ em que a bastonária escreveu, em 29 de janeiro de 2021, reportando-se ao presidente da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez: “Este cavalheiro […] veio dizer [..] que sou demagógica porque o acusei de fazer vacina sem ser prioritário e ter dado uma desculpa de chico esperto. […] Fixem-no bem, tenho costela minhota, venha cá abaixo falar-me sem demagogia seu traste […].
Consideram no recurso apresentado que com estas publicações a bastonária desprestigiou “profunda e reiteradamente” a OF e a profissão de enfermeiro e violou alguns artigos do Estatuto, cometendo “várias infrações disciplinares”.
Com este recurso, o grupo de enfermeiros pretende anular a decisão do órgão jurisdicional da OF e ver instaurado um processo disciplinar a Ana Rita Cavaco, assim como um processo de averiguações.
“Vamos, por isso, aguardar que o Tribunal competente, instância da qual se pode esperar isenção, se pronuncie sobre a necessidade de abertura de um processo disciplinar à Bastonária, pelas justas razões fundadas no Estatuto e regulamento disciplinar da Ordem dos Enfermeiros. Uma Ordem Profissional não pode ser uma plataforma de ofensa à dignidade das pessoas e das instituições”, escrevem, em comunicado.
Comentários