Segundo uma nota da PGRP publicada na sua página na internet, a 04 de março foi deduzida acusação contra um guarda prisional que exercia funções numa cadeia da região Norte, tendo-lhe sido imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva.
Os outros arguidos são quatro reclusos e a companheira de um destes que estão acusados da prática de um crime de corrupção ativa.
De acordo com a acusação, citada pela PGRP, os factos ocorreram em 2017, quando o guarda prisional, a troco do pagamento ou promessa de vantagens patrimoniais, terá acedido a introduzir ou permitir a introdução de telemóveis, cartões SIM e cabos, e ainda, por uma vez, de estupefaciente, no Estabelecimento Prisional onde exercia funções.
Segundo o MP, estes produtos tinham como destino os restantes arguidos reclusos e seriam para vender a terceiros.
O despacho de acusação refere que a introdução dos artigos na cadeia terá acontecido em três ocasiões, na última das quais, o guarda prisional acabou intercetado por colegas, na posse de telemóveis e estupefaciente, acondicionados dentro de pacotes de leite.
Este material, de acordo com a investigação, tinha-lhe sido fornecido pela companheira do recluso e chegou-lhe às mãos pelo uso de fios ao longo da vedação do estabelecimento.
O MP requereu ainda a perda a favor do Estado de 700 euros, correspondendo às vantagens alegadamente pagas e prometidas ao guarda prisional.
A prática do crime de tráfico de estupefaciente conheceu tratamento em processo autónomo.
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