Dos 2.235 autos instaurados até 31 de maio, que podiam ficar sem efeito se os proprietários assegurassem a limpeza, “1.280 foram anulados e 898 efetivados, seguindo estes últimos os seus normais trâmites administrativos, estando ainda a decorrer diligência no âmbito dos restantes processos (57)”, avançou à Lusa fonte da GNR.
Aos 898 processos efetivados somam-se 2.752 autos de contraordenação levantados desde 1 de junho até 12 de agosto, contabilizando-se um total de 3.650 proprietários que serão multados, de acordo com informação oficial.
Neste âmbito, as coimas podem variar entre 280 euros e 10 mil euros, no caso de pessoa singular, e de 3 mil euros a 120 mil euros, no caso de pessoas coletivas.
Desde o início do ano até 12 de agosto, a GNR procedeu ao levantamento de um total de “4.987 autos de contraordenação” por falta de limpeza dos terrenos florestais, dos quais 2.235 foram elaborados até dia 31 de maio.
“A partir do momento em que é levantado o auto de contraordenação, é remetida cópia do mesmo à respetiva Câmara Municipal, a qual notificará os proprietários para procederam à limpeza e, em caso da situação não ser regularizada, esta poderá substituir-se ao mesmo”, esclareceu a GNR.
O Orçamento do Estado determinou a data limite de 15 de março para todos os proprietários assegurarem os trabalhos de gestão de combustível florestal, mas o Governo aprovou um decreto-lei para que não fossem aplicadas coimas até 31 de maio.
Perante o incumprimento dos proprietários, as Câmaras Municipais tinham de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.
Além dos prazos estabelecidos para este ano, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível definiu que as coimas por incumprimento “são aumentadas para o dobro”, passando a coima mínima a ser de 280 euros e a máxima de 120.000 euros.
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