Esta audição na comissão parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território acontece na sequência de um requerimento apresentado pelo Bloco de Esquerda e segue-se à do presidente do executivo da EDP, na semana passada, que tinha sido requerida pelo PSD.
Para o BE a EDP montou um “mecanismo complexo ao abrigo da figura da ‘reestruturação empresarial'” para “evitar o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes deste negócio”.
Em 13 de novembro de 2020, foi anunciado que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tinha aprovado a venda de barragens da EDP (Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz-Tua) à Engie.
A EDP concluiu, em 17 de dezembro, a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro a um consórcio de investidores formados pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova.
O BE tem defendido que, à luz deste negócio, deviam ter sido pagos 110 milhões de euros em Imposto do Selo (IS), o que é contestado pela EDP, tendo o seu presidente executivo na audição realizada na semana passada afirmando que, neste tipo de operações, o IS “não é devido por lei”, e que tal resulta, quer da legislação nacional, quer de uma diretiva europeia que impede o pagamento deste imposto em operações desta natureza.
No requerimento, o BE considera que a operação usada pela EDP para a concretização do negócio “teve como único e evidente propósito a obtenção de uma vantagem fiscal indevida” e lembra a alteração ao artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) introduzida pelo Orçamento do Estado de 2020 (OE2020), sublinhando que até aí este “não isentava de Imposto de Selo a transmissão de concessões no caso de reestruturações empresariais”.
“O Governo foi alertado sobre a natureza abusiva do negócio previamente a dar-lhe a sua autorização”, refere o requerimento do BE sobre a audição aos dois ministros, salientando que “perante esse facto, deve ser lida a uma nova luz a alteração legislativa, proposta pelo Governo há um ano, às regras do Imposto de Selo, que veio isentar as reestruturações empresariais”.
O BE acusa ainda o Governo de ter decidido excluir o Estado concedente do âmbito deste negócio. “O Estado renunciou a exercer qualquer dos seus direitos de concessionário. Poderia ter revisto as condições de equilíbrio económico-financeiro de todas estas concessões”, lê-se no mesmo documento.
Entretanto, o PSD entregou na Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de averiguação da venda de seis barragens da bacia do Douro pela EDP, considerando que o Governo favoreceu a empresa e concedeu-lhe uma “borla fiscal”.
Já hoje, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta para eliminar a redação atual do artigo 60.º do EBF defendendo que seja reposta a formulação em vigor até ao OE2020.
Este fim de semana, o Ministério das Finanças emitiu um comunicado em que esclarece que “não há qualquer relação entre as alterações propostas ao artigo 60.º” do Estatuto dos Benefícios Fiscais [no âmbito do OE2020] “e qualquer operação em concreto, em particular a operação de venda de barragens da EDP”.
Segundo o ministério tutelado por João Leão, a alteração introduzida “visou apenas e só” corrigir outra situação, pelo que não tem “correlação com operações relacionadas com a transferência onerosa através de trespasse de concessões outorgadas pelo Estado”, um tipo de operação que “era, é e continua a ser sujeita a tributação”, em termos do IS.
Este domingo, o ministro do Ambiente referiu, por seu lado, que o seu ministério analisou o negócio de venda de barragens “de acordo com a lei” e que cabe à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) decidir se deve ou não pagar Imposto de Selo.
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