Francisca Van Dunem, ministra da Justiça e da Administração Interna, anunciou esta quinta-feira a recomendação do Governo para que os eleitores em confinamento votem entre as 18h00 e as 19h00. Aos restantes cidadãos recomenda-se que procurem exercer o direito de voto entre as 8h00 e as 18h00 de dia 30 de janeiro.
A ministra ressalvou que o Governo “não tem poderes para impedir as pessoas de votarem no horário que entenderem”, mas confia no civismo que os portugueses têm demonstrado.
Tratando-se de uma recomendação, este horário não é vinculativo. No entanto, o Governo justifica ainda a decisão com o “histórico do comportamento exemplar dos portugueses" ao longo da pandemia.
Para a ministra, a segurança do direito ao voto “depende muito da atitude individual de cada um”.
Francisca Van Dunem disse também que o Governo não fez a recomendação para serem criadas circuitos alternativos para os eleitores em isolamento votarem, explicando que “não é possível nesses espaços haver espaços diferenciados”.
A criação de circuitos alternativas, uma possibilidade avançada pelo conselho consultivo da PGR, constituiu, segundo a ministra, uma “dificuldade de operacionalização”.
A governante frisou que esta questão é da responsabilidade das autarquias e que os municípios vão “observar as regras o mais possível”, nomeadamente o arejamento dos espaços e o distanciamento.
A ministra afirmou igualmente ser importante que “as pessoas tenham a preocupação de observar as regras de proteção”, como o uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento social, além dos eleitores levar uma "esferográfica individual" para votar.
Relativamente às pessoas que estão nas mesas de voto, a ideia é "reforçar o nível de proteção dessas pessoas".
Francisca Van Dunem recordou ainda que diariamente há um número muito grande de pessoas em confinamento e que a lei já prevê que possam sair de casa para tratar de questões de saúde, segurança social e fazer testes de diagnóstico à covid-19.
“Temos um contingente de pessoas que se desloca e até hoje não há indicação de que daí tenham resultado cadeias de transmissão autónomas", disse.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que acautela o exercício do direito de sufrágio a quem, no dia 30 de janeiro de 2022, esteja sujeito a confinamento obrigatório.
A norma de exceção foi aprovada pelo Governo após o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que concluiu que os eleitores sujeitos a confinamento obrigatório devido à covid-19 podem votar presencialmente a 30 de janeiro para as eleições legislativas.
Os eleitores recenseados no território nacional podem inscrever-se até esta quinta-feira para votar antecipadamente em mobilidade no domingo, 23 de janeiro, uma semana antes das eleições legislativas, marcadas para 30 de janeiro.
Nesta modalidade, os eleitores inscrevem-se num local de voto à sua escolha num município do continente ou das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no site www.votoantecipado.mai.gov.pt ou por correio enviado para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
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