Segundo comunicados dos ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e das Infraestruturas e da Habitação, esta questão foi colocada ao Governo por um grupo de profissionais que estão impedidos de desempenhar a profissão a partir dos 65 anos, quando a idade legal da reforma está fixada nos 66 anos e cinco meses.
“Face às dúvidas colocadas, o Governo assegurou a aplicação da lei no sentido de garantir que estes profissionais têm direito à redução da idade normal da reforma para os 65 anos, desde que tenham desempenhado a profissão de maquinista nos cinco anos imediatamente anteriores, uma vez que existe o impedimento de desempenho da profissão a partir daquela idade”, avançam os ministérios.
Segundo o Governo, “a reforma poderá assim ocorrer aos 65 anos sem penalizações e sem fator de sustentabilidade, já que não está em causa uma antecipação da reforma”.
De acordo com as atuais regras da aposentação, quem se reformar antes da idade legal, sofre um corte de cerca de 15% no valor da sua pensão, através do fator de sustentabilidade, e uma penalização mensal de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal de acesso à reforma ou face à idade pessoal da reforma.
Há, no entanto, normas de acesso à reforma antecipada que permitem a pessoas com carreiras contributivas mais longas reformarem-se sem cortes nas pensões ou apenas com a penalização mensal de 0,5%.
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