“Atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando em atenção nalguma medida, embora limitada, os reparos feitos em 29/4/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 226/XIII, relativo ao regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”, lê-se na nota publicada na página da internet da Presidência da República.
O parlamento aprovou, a 12 de julho, uma segunda versão da lei - após o veto presidencial - para as plataformas eletrónicas de transporte, com os votos a favor do PS, PSD e PAN, e com os votos contra do BE, PCP e Os Verdes. O CDS-PP foi a única bancada parlamentar a abster-se na votação do diploma.
Por proposta do PS, o diploma contempla a hipótese de as empresas com atividade de transporte em táxi desenvolverem a atividade de TVDE (Transporte em Veículo Descaracterizado a partir da Plataforma Eletrónica), desde que em veículos não licenciados como táxis.
No âmbito da reapreciação do diploma, solicitada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, - que tinha vetado a primeira versão da lei - PS e PSD apresentaram propostas para que as plataformas eletrónicas paguem uma taxa de 5% sobre a margem de intermediação, quando tinha sido inicialmente aprovada pelo parlamento uma taxa entre 0,1% e 2%.
Estas foram as duas principais alterações ao diploma aprovado pelo parlamento em março e vetado pelo Presidente da República em 29 de abril.
Numa nota divulgada nesse dia no portal da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado pedia ao parlamento que fosse "mais longe" na procura de um "equilíbrio no tratamento de operadores de transportes", regulando o transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica "em simultâneo com a modernização da regulação dos táxis".
Ainda de acordo com a proposta do PS, apresentada a 12 de julho, o apuramento da taxa a pagar por cada operador de TVDE será feito mensalmente, tendo por base as taxas de intermediação cobradas em cada um dos serviços prestados no mês anterior.
Segundo a proposta então aprovada e o diploma agora promulgado, as auditorias para verificar a conformidade das plataformas que operam em Portugal com a legislação nacional e com as regras da concorrência serão da responsabilidade da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
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