"O Ministério Público da área cível da comarca de Lisboa Oeste, em representação de crianças e jovens participantes no mesmo, interpôs uma ação especial de tutela da personalidade", refere a nota.
Nessa ação, explica a PGR, é pedido ao Tribunal que decrete, a título provisório e de imediato "que o programa a emitir no próximo domingo não seja exibido ou, caso o tribunal julgue mais adequado, que essa exibição fique condicionada à utilização de filtros de imagem e voz que evite a identificação das crianças".
O Ministério Público (MP) exige ainda que seja "retirado ou bloqueado o acesso a qualquer conteúdo dos programas já exibidos".
Apesar desta decisão ser “provisória e urgente”, o MP pede “que, no final do processo, a mesma seja convertida em definitiva e que todos os eventuais futuros programas apenas possam ser exibidos nos moldes que o tribunal venha a determinar.”
"No que respeita ao primeiro programa emitido, o Ministério Publico, na sequência de certidão enviada pela CPCJ [Comissão de Proteção de Crianças e Jovens] de Loures, instaurou um inquérito para investigar factos susceptíveis de integrarem o crime de desobediência. Este inquérito corre termos no DIAP da comarca de Lisboa Oeste".
Refere ainda a nota que "foram instaurados processos de promoção e proteção a favor das crianças participantes no programa, cuja identidade já se conhece".
A situação das duas crianças que apareceram no segundo programa ‘SuperNanny’ foi remetida para o Ministério Público, depois de os pais recusarem acompanhamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sintra, disse à Lusa fonte oficial.
Em resposta à agência Lusa, a presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens explicou hoje que os pais das crianças do segundo programa foram chamados à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sintra (CPCJ), mas, como não deram consentimento para atuação, o processo seguiu para o Ministério Público.
Na terça-feira, Rosário Farmhouse disse, em declarações à Lusa, que todas as famílias que participam no programa ‘Supernanny’ serão convocadas pelas comissões de proteção de crianças da sua área. O objetivo, explicou, é avaliar as situações em causa e sensibilizar para a exposição pública a que estão a sujeitar os seus filhos.
Os pais, adiantou, são obrigados a reunir com a comissão após receção de convocatória, mas qualquer iniciativa por parte da comissão para avaliação do caso ou eventual aplicação de uma medida de proteção só é possível com o consentimento dos pais das crianças. Se os pais não concordarem o caso será imediatamente remetido para o Ministério Público.
Presente num total de 15 países, o programa retrata casos de crianças indisciplinadas, para as quais uma ama - no formato português é a psicóloga Teresa Paula Marques - propõe soluções para pais e educadores.
O primeiro programa 'Supernanny' foi emitido pela SIC no dia 14 de janeiro. No dia seguinte, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens tomou uma posição contra o programa por considerar existir um "elevado risco" de este "violar os direitos das crianças, designadamente o direito à sua imagem, à reserva da sua vida privada e à sua intimidade".
A criança que aparece no primeiro episódio do programa tem já uma medida de proteção acionada com o consentimento dos pais
Divulgar imagens de crianças em perigo pode ser punível com prisão até um ano
A divulgação de imagens de crianças em perigo pode implicar uma pena de prisão até um ano ou 120 dias de multa, segundo a Lei de Proteção de Crianças.
Segundo o artigo 90.º da lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJ), "os órgãos de comunicação social, sempre que divulguem situações de crianças ou jovens em perigo, não podem identificar, nem transmitir elementos, sons ou imagens que permitam a sua identificação, sob pena de os seus agentes incorrerem na prática de crime de desobediência".
A lei nacional emana da Convenção dos Direitos da Criança, que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais de todas as crianças.
Quem praticar um crime de desobediência pode incorrer numa pena de prisão até um ano ou 120 dias de multa.
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