“Na hipótese de se considerar que este perigo [para a vida e integridade das pessoas] não existiu, deviam ser condenados por tentativa da prática do crime”, defendeu o procurador Carlos Teixeira nas novas alegações deste processo, depois de o Tribunal da Relação do Porto ter ordenado a repetição do julgamento que se tinha concluído em 2019 com a absolvição de seis arguidos.
Já as defesas convergiram na tese de que a repetição do julgamento nenhuma prova adicional trouxe ao processo que permitisse evidenciar a culpa dos seis acusados, pedindo novamente a sua absolvição.
Trata-se de três membros do conselho de administração de uma sociedade à qual cabia dar destino aos resíduos e outros três responsáveis de sociedades que tinham a disponibilidade das escombreiras.
O advogado da Junta de Freguesia de São Pedro da Cova, assistente no processo, repetiu um pedido de condenação dos arguidos.
Por sua vez, o advogado de um assistente particular, proprietário de um terreno na zona, abdicou das alegações após o tribunal lhe recusar um pedido para alteração da acusação no sentido de os arguidos serem responsabilizados não só por eventuais perigoso para pessoas, resultantes da deposição dos resíduos, mas também para “bens patrimoniais de levado valor”.
A leitura do novo acórdão está agendada para o dia 15, às 14:30, no tribunal de São Novo, no Porto.
Precedendo as alegações finais, o tribunal comunicou às partes que o Centro de Saúde não tinha dados, anteriormente solicitados, sobre possíveis doenças provocadas por contaminantes dos resíduos perigosos a partir de 2002.
Em relatório que produziram sobre as águas subterrâneas de São Pedro da Cova, num raio de 1,5 quilómetros em torno do local onde foram depositados os resíduos declarados perigosos, peritos de engenharia concluíram que as “concentrações medidas não têm um impacte inaceitável sobre a saúde das populações”.
Milhares de toneladas de resíduos industriais perigosos, provenientes da Siderurgia da Maia, foram depositadas nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, concelho de Gondomar, distrito do Porto, ao longo dos anos de 2001 e 2002.
O caso levou a julgamento três gestores de uma sociedade à qual cabia dar destino aos resíduos e outros três responsáveis de sociedades que tinham a disponibilidade das escombreiras, mas todos acabaram absolvidos em acórdão proferido pelo Tribunal de São João Novo em abril de 2019.
Nove meses depois, o Tribunal da Relação do Porto anulou o acórdão e determinou a reabertura do julgamento para esclarecimentos adicionais dos peritos.
O último cálculo feito sobre os resíduos industriais perigosos em São Pedro da Cova apontava para a existência de ainda 137 mil toneladas no local, isto depois de no passado já terem sido retiradas 105.600 toneladas.
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