A arguida, residente em Anadia, não compareceu à audiência de julgamento, tendo sido emitido um mandado de detenção em seu nome.
Os factos remontam a maio de 2017, quando a autoridade de saúde teve conhecimento de que o companheiro da arguida tinha sido internado no Hospital de Coimbra, por suspeita de tuberculose pulmonar.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a arguida foi então submetida a uma radiografia, que veio a revelar que também estava infetada com tuberculose pulmonar, tendo começado a receber tratamento médico em regime de ambulatório.
Nessa altura, foi-lhe explicado que para se ausentar da habitação teria de usar obrigatoriamente uma máscara facial, que lhe foi fornecida, a fim de impedir a possibilidade de contágio.
De acordo com a investigação, a arguida cumpriu o regime terapêutico até ao dia 24 de junho de 2017, altura em que se ausentou do domicílio onde se encontrava sem qualquer comunicação aos serviços de saúde do respetivo paradeiro, tendo passado a frequentar as ruas e espaços públicos sem qualquer toma da medicação e sem máscara de proteção.
Nessa altura, diz o MP, foi requerido judicialmente o internamento compulsivo da arguida, que veio a ser localizada sem máscara de proteção no dia 03 de julho, em Mogofores, no concelho de Anadia, e conduzida ao Hospital de Aveiro, onde se manteve até 31 de julho.
Segundo a acusação, a arguida apresentava “lesões radiológicas extensas em ambos os pulmões, com elevado risco de contágio” e, durante o internamento, teve de manter-se em quarto de “completo isolamento respiratório de pressão negativa”.
O MP diz que a arguida tinha a perfeita consciência de que se encontrava infetada com tuberculose e que se encontrava na fase mais contagiosa de tal enfermidade, sendo que podia transmitir tal doença a qualquer pessoa, com o simples tossir ou contacto de saliva com utensílios, sobretudo a crianças, idosos e doentes oncológicos.
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