Segundo a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), estas autarquias assumiram competências no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres, mas “têm vindo a deparar-se com constrangimentos no que respeita à contratação de nadadores-salvadores para a época balnear”, um problema que não é deste ano, mas que se tem vindo a acentuar, e que exige “medidas de exceção”.
Entre as propostas enviadas à ministra da Defesa (com conhecimento ao Ministro do Ambiente e ao secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local), a ANMP defendeu a participação da Marinha portuguesa na vigilância e salvamento de banhistas nesta época balnear, enquanto se cria uma tabela remuneratória e um calendário nacional de cursos para nadadores-salvadores, que devem ser colocados nas áreas balneares em função da perigosidade da praia e não apenas da extensão vigiada.
A ANMP, em resposta a questões da Lusa, destacou a insuficiência de candidatos à realização de cursos de nadador-salvador, o facto de a licença de nadadores-salvadores ser de “apenas três anos” e a inexistência de uma carreira profissional e de uma tabela remuneratória no setor entre os principais constrangimentos para a contratação de nadadores-salvadores.
Realçou ainda que o “perfil maioritário dos nadadores-salvadores” corresponde “a jovens estudantes que procuram ocupação de férias, mas não podem aceitar vínculos laborais para não perderem os apoios sociais”, como o abono de família e as bolsas de estudo.
Por isso, a ANMP propôs ainda que seja salvaguardado que “o exercício temporário da atividade de nadador-salvador não implica a perda de benefícios sociais pelos jovens estudantes”.
Em declarações à Lusa, também a Federação Portuguesa de Nadadores-Salvadores (FEPONS) defendeu em 05 de maio, no âmbito da época balnear, que a legislação relativamente aos nadadores-salvadores deve ser atualizada.
O presidente da FEPONS, Alexandre Tadeia, referiu que quando a competência foi transferida para as autarquias, o setor pensou que iria haver melhorias, embora não tenha sido criada a carreira especial de nadador-salvador na função pública e as “câmaras tenham empurrado a responsabilidade para os concessionários”.
Cabe aos municípios propor as datas de abertura e encerramento da época balnear nas praias que estão sob a responsabilidade municipal à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), entidade onde uma comissão técnica valida estas propostas.
No entanto, o calor que se faz sentir fora da época tem levado muitas pessoas às praias em alturas em que estas ainda não estão vigiadas.
Segundo dados da Autoridade Marítima Nacional (AMN), revelados pelo jornal Público, esta entidade contabilizou, desde o início do ano e até 30 de abril, cinco mortes por afogamento no mar (uma pessoa no mesmo período do ano anterior).
A AMN, a quem cabe assegurar o cumprimento e fiscalização das normas e regulamentos aplicáveis à assistência a banhistas, revelou que, até 10 de maio, foram certificados 582 novos nadadores-salvadores, elevando para 4.331 as pessoas que podem exercer esta atividade.
A Autoridade Marítima realçou que o número normal de nadadores-salvadores no verão, em todo o país, é de entre 5.200 a 5.500, um número que ainda pode ser atingido este ano, assim que decorram os exames de aptidão técnica previstos.
Para Alexandre Tadeia, “a contratação ideal para a época balnear deveria ser de aproximadamente 6.000” nadadores salvadores, “mas para isso é necessário modificar o sistema e a legislação”.
O presidente da FEPONS salientou ainda que a maioria dos nadadores-salvadores são estudantes que no início da época balnear ainda não estão de férias e, por isso, não têm disponibilidade para trabalhar.
A falta de atualização da legislação laboral também afasta os possíveis candidatos, que enfrentam excesso de horas de trabalho, baixa remuneração, falta de equipamentos recentes e exposição constante ao sol, chuva, vento e frio, acrescentou.
Em média, segundo um estudo realizado pela FEPONS em 2020, 50% dos nadadores-salvadores abandonaram funções de uma época balnear para outra, concluindo o presidente que há necessidade de criar incentivos que possam ter impacto na vida dos profissionais.
Contactado pela agência Lusa, o Ministério da Defesa salientou que, no quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres, são os municípios quem têm a competência para definir o período de época balnear “que considerem mais adequado”, cabendo-lhes também “assegurar a atividade de assistência a banhistas nos espaços balneares”.
Sem responder se estão a ser preparadas alterações legislativas para regular a atividade de nadador-salvador, o Ministério destaca que estes profissionais podem ser contratados a qualquer momento, mesmo fora das época balnear, “de acordo com a avaliação de necessidade que [os municípios] façam”.
“Há, aliás, já municípios que asseguram um dispositivo de assistência a banhistas fora do período da época balnear, como são exemplo Póvoa do Varzim, Matosinhos, Nazaré, Peniche, Cascais, Almada ou Albufeira”, acrescentou.
Portugal conta na época balnear deste ano com 589 praias vigiadas por nadadores-salvadores, mais quatro do que em 2022, de acordo com a lista de águas balneares publicada em Diário da República.
No ano passado, segundo o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, foram identificadas 654 águas balneares no total, 585 das quais qualificadas como praias de banhos, ou seja, com vigilância.
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