A 8 de outubro, no dia em que estava marcada a leitura do acórdão do processo, o juiz propôs alterações não substâncias dos factos, nomeadamente uma relacionada com o crime de branqueamento de capitais, que pende sobre os três arguidos: Orlando Figueira, o advogado Paulo Blanco e o empresário Armindo Pires.
O ex-procurador do Departamento Central de Investigação e Ação penal, que está pronunciado por corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais decidiu prestar novas declarações ao tribunal e arrolou cinco testemunhas, Diogo Cunha, Samuel Lucas, Manuel Ferreira da Costa e Augusto Ramiro Batista.
Orlando Figueira vai prestar declarações da parte da manhã, estando previsto para a tarde serem ouvidas as cinco testemunhas por si arroladas.
O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Orlando Figueira por corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais, mas com uma pena de prisão não superior a cinco anos e suspensa na execução.
Quanto ao advogado Paulo Amaral Blanco, o MP considera que deve ser condenado por corrupção ativa, mas também com pena suspensa.
Para Armindo Pires, a procuradora pediu aos juízes que decidam de acordo com o melhor critério, considerando, contudo, não haver factos que comprovem que o arguido cometeu o crime de corrupção.
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