“Acorda-se em indeferir, por falta de fundamento, a arguição da invocada nulidade de omissão de pronúncia do acórdão deste Supremo Tribunal”, lê-se na decisão da conferência de juízes conselheiros da 3.ª secção criminal do STJ, que poderá fazer esgotar as possibilidades legais de Orlando Figueira evitar o trânsito em julgado da sentença, na qual foi condenado em 2018 a uma pena de prisão de seis anos e oito meses, confirmada pela Relação de Lisboa em 2021.
Segundo o acórdão proferido na quarta-feira, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes da 3.ª Secção disseram compreender “o desapontamento do arguido” perante a condenação em primeira instância e posterior validação pelo Tribunal da Relação de Lisboa, lembrando que tal situação já não permitia recurso para o STJ: “Não pode valer tudo e ninguém está acima da lei, aplicando-se as normas processuais a todos os arguidos”.
Fonte judicial contactada pela Lusa admitiu que a defesa de Orlando Figueira poderá ainda tentar recorrer ao plenário desta instância, para adiar o cumprimento da pena. No entanto, a mesma fonte referiu que o trânsito em julgado da sentença é praticamente inevitável, podendo ser inclusivamente realizado pelo STJ antes de o processo descer à primeira instância para posterior emissão de mandado para cumprimento da pena.
Em dezembro de 2022, o Tribunal Constitucional (TC) tinha também rejeitado um recurso da defesa de Orlando Figueira, o que abriria caminho ao trânsito em julgado da condenação.
Contudo, um outro recurso apresentado pelo procurador havia sido entretanto aceite pela Relação de Lisboa para subir ao STJ, com efeitos suspensivos, impedindo dessa forma o trânsito em julgado após a decisão do TC. E foi a esse recurso e à posterior reclamação da defesa de Orlando Figueira que o Supremo não deu razão.
Condenado em dezembro de 2018 pelos crimes de corrupção, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documento num caso relacionado com o antigo vice-presidente de Angola Manuel Vicente, Orlando Figueira foi também expulso da magistratura no final do ano passado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Neste processo foi ainda condenado o advogado Paulo Blanco a uma pena suspensa de quatro anos e quatro meses por corrupção ativa, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documento.
O processo “Operação Fizz” está relacionado com pagamentos, de mais de 760 mil euros, do ex-vice-presidente de Angola Manuel Vicente, e a oferta de emprego a Orlando Figueira como assessor jurídico do Banco Privado Atlântico, em Angola, como contrapartida pelo arquivamento de inquéritos em que o também antigo presidente da Sonangol era visado, designadamente na aquisição de um imóvel de luxo no edifício Estoril-Sol, por 3,8 milhões de euros.
O processo-crime de Manuel Vicente foi separado da “Operação Fizz” e enviado para as autoridades judiciárias de Angola.
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