Numa sessão dedicada a ouvir o testemunho do advogado Daniel Proença de Carvalho ficou claro que as suas declarações contradizem o que o ex-procurador Orlando Figueira tem dito em julgamento sobre a intervenção do advogado, com a defesa do arguido a considerar que a testemunha mentiu ao tribunal e a solicitar a abertura de um procedimento criminal.
Proença de Carvalho garante que não foi mediador na rescisão do contrato de trabalho de Orlando Figueira com a sociedade Primagest a pedido do banqueiro Carlos Silva, presidente do Banco Privado Atlântico, que não teve qualquer reunião com o arguido e com o seu primeiro defensor [Paulo Sá e Cunha], que não lhe pagou quaisquer honorários e que nunca pediu ao ex-procurador que fizesse um “pacto de silêncio”.
Na acareação feita a pedido da defesa, Proença de Carvalho disse que mantinha “integralmente as declarações”, reiterou que Carlos Silva nunca lhe falou de Orlando Figueira, que nunca houve um acordo de cavalheiros e que o ex-procurador não lhe falou de processos-crime que envolvessem Angola numa reunião em maio de 2015.
Segundo Proença de Carvalho, Orlando Figueira foi ao seu escritório pedir-lhe que fosse mediador na rescisão de um contrato de trabalho e que a solução “foi fácil”, lamentando não ter sabido no decorrer das reuniões que o procurador estava a ser investigado pelo Ministério Público por alegada corrupção que envolvia também esse contrato de trabalho para exercer funções em Angola.
No seu depoimento, a testemunha disse que não teve qualquer intervenção processual e que, se em maio soubesse que Orlando Figueira estava a ser investigador pelo Ministério Público “nunca teria agido daquela maneira”, admitindo que foi ingénuo, refutando “por completo” a versão do arguido.
Por seu lado, Orlando Figueira, que está a ser julgado por acusações de corrupção, garante que foi ter com Proença de Carvalho por indicação dada por Carlos Silva e que o advogado já sabia porque precisava da mediação dele na cessação do contrato de trabalho, que se reuniu com Paulo Sá e Cunha e Proença de Carvalho, que lhe falou dos processos que investigou e envolviam Angola ou cidadãos angolanos e que Manuel António Costa [responsável da Primagest] “é um mero testa de ferro”.
À saída do tribunal, Proença de Carvalho disse não ter ficado surpreendido com o pedido de abertura do procedimento criminal e que se limitou “a dizer a verdade, a relatar factos e a contar aquilo que se passou".
Questionado sobre os motivos pelos quais está ligado ao processo Fizz Proença de Carvalho respondeu: “não sei se perceberam que as afirmações de Orlando Figueira e Paulo Blanco vão no sentido de dizer que, como este assunto foi tratado com outra pessoa que não tinha nenhum processo, nenhum interesse em corromper, logo a tese que eles defendem é que não há crime. Isto é tão fácil de perceber”.
Rui Patrício, o advogado do arguido Armindo Pires, disse causar-lhe estranheza o facto de Proença de Carvalho não ter sido ouvido numa fase prévia ao julgamento, mas que as conclusões só tirará nas alegações.
Sobre a possibilidade de Paulo Sá e Cunha ser chamado a depor em tribunal, Rui Patrício considerou que, depois dos depoimentos de hoje, seria importante ouvi-lo.
A advogada oficiosa de Orlando Figueira referiu que o procedimento criminal contra Proença de Carvalho foi pedido porque há “algumas questões que foram relatadas e que não foram bem assim”, sem as especificar.
Carla Marinho pediu também a lista de honorários de Paulo Sá e Cunha na tentativa de provar que o advogado foi pago por Carlos Silva, através de Proença de Carvalho.
Após a separação da matéria criminal que envolve no processo Operação Fizz o ex-vice-presidente angolano Manuel Vicente, que alegadamente corrompeu o ex-procurador, o processo tem como arguidos Orlando Figueira, o empresário Armindo Pires e o advogado Paulo Blanco.
O ex-procurador do DCIAP está pronunciado por corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documentos, o advogado Paulo Blanco por corrupção ativa em coautoria, branqueamento também em coautoria, violação de segredo de justiça e falsificação de documento em coautoria.
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