“Peço que haja a coragem de pegar no meu processo e o revejam, imparcialmente mas aplicando a lei, o que inclui a lei nova 94/2021 de 21/12 sobre a independência e imparcialidade dos juízes e, em concreto, o impedimento do juiz que interveio no inquérito poder fazer parte do coletivo, como sucedeu no meu caso concreto", afirmou Orlando Figueira, numa declaração enviada através da sua defesa à comunicação social.
Orlando Figueira tinha dado entrada na sexta-feira à noite no estabelecimento prisional de Évora, na sequência dos mandados de detenção emitidos após a certificação do trânsito em julgado do processo no qual foi condenado a uma pena de prisão de seis anos e oito meses, em 2018. A defesa alegou de imediato que ainda existiria um recurso pendente com efeito suspensivo, mas no dia 01 de fevereiro o STJ negou tal situação.
“Sempre se invocou que o processo ainda não teria transitado em julgado”, reafirmou hoje a advogada Carla Marinho, num comunicado no qual detalhou que foram apresentados requerimentos consecutivos nos primeiros três dias de fevereiro para que fosse verificada a “existência de um recurso com efeito suspensivo no STJ que não tinha sido apreciado nem decidido, e que fosse sustado o cumprimento da execução daqueles mandados”.
De acordo com a advogada, o recurso “estava, como sempre esteve, acessível na plataforma informática da justiça Citius”, considerando que Orlando Figueira esteve detido de forma ilegal na prisão de Évora desde sexta-feira até ser libertado hoje, na sequência da emissão de mandados de libertação.
Segundo fonte judicial adiantou à Lusa, foi ainda determinada a remessa dos autos ao STJ para apreciação do recurso.
“Desta forma e apesar de todos os requerimentos do arguido, o tribunal manteve o cumprimento dos mandados, e o arguido foi privado da liberdade, ilegalmente, durante quatro dias. A existência de um Estado de direito não se compadece com este tipo de situações”, concluiu Carla Marinho.
Condenado em dezembro de 2018 pelos crimes de corrupção, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documento num caso relacionado com o antigo vice-presidente de Angola Manuel Vicente, Orlando Figueira viu a Relação de Lisboa confirmar a pena de prisão em 2021, tendo posteriormente sido expulso da magistratura do Ministério Público pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), órgão de gestão e disciplina da classe.
No processo "Operação Fizz" foi ainda condenado em primeira instância o advogado Paulo Blanco a uma pena suspensa de quatro anos e quatro meses por corrupção ativa, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documento.
O processo "Operação Fizz" está relacionado com pagamentos avultados do ex-vice-presidente de Angola Manuel Vicente, e a oferta de emprego a Orlando Figueira como assessor jurídico do Banco Privado Atlântico (BPA), em Angola, como alegada contrapartida pelo arquivamento de inquéritos em que o também antigo presidente da Sonangol era visado, designadamente na aquisição de um imóvel de luxo no edifício Estoril-Sol, por 3,8 milhões de euros.
O processo-crime de Manuel Vicente, que chegou a ser arguido em Portugal, foi separado da "Operação Fizz" em fase de julgamento e enviado para as autoridades judiciárias de Angola, após o caso ter causado tensões diplomáticas entre os dois países.
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